Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 21/08/2019

Segundo a Constituição Brasileira de 1988, o artigo cinco, número 49 assegura aos presos o respeito à integridade física e moral, porém, este direito brasileiro é violado pelo Estado mandato após mandato, que similarmente insere medidas pouca efetivas ou quase nulas para melhoria carcerária.

Como dito, o Governo Federal é o responsável pela superlotação e omissão dos direitos dos detentos, que advêm do atual congestionamento de processos do Poder Judiciário e Ministério Público, órgãos estes que não proporcionam defensores público em número suficiente para os encarcerados, permitindo assim que 40% dos indivíduos estejam presos ainda aguardando o julgamento.

Em consequência, o Brasil ocupa a terceira posição mundial em taxa de ocupação das cadeias, por conseguinte dos políticos brasileiros não proporem reforma de presídios e vida socioeducativa aos presos. Haja vista o índice de superlotação penitenciária nos estados Amazonas, Ceará, Pernambuco, Paraná e Alagoas, que trazem como resultado condições subumanas de vida para os detentos (Falta de assistência médica, Disseminação de doenças, Homicídios e Suicídios) segundo dados do Conselho Nacional do Ministério Público.

Nesse sentido, a atual crise penitenciária que o Brasil enfrenta, pode ser descongestionada através de uma reforma no Sistema Judiciário que eliminaria a lentidão processual e originaria penas mais alternativas, assim como garante a presença de defensores públicos para que se cumpra a lei de integridade física e moral dos detento. Para os que ficam presos, é necessário reforma do ambiente, participação em programas socioeducativos,que proporcionariam uma oportunidade de ajuste psicológico e uma reinserção social prudente.