Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 10/10/2019
Na mitologia grega, Sísifo foi condenado por Zeus a rolar uma enorme pedra morro acima eternamente. Todos os dias, ele atingia o topo do rochedo, todavia era vencido pela exaustão, e com isso a pedra retornava à base. Atualmente, esse mito assimilha-se à luta cotidiana dos presos brasileiros, que buscam ultrapassar as barreiras às quais os separam do direito à dignidade e integridade psíquica e física. Nesse contexto, não há dúvidas de que a superação do quadro de violação de direitos e degradação da dignidade da vida é um desafio no sistema carcerário, o qual ocorre, infelizmente, devido não só ao déficit de vagas, mas também à falta de apoio da sociedade.
Mormente, a Constituição de 1988 garante ao cidadão-preso o respeito à sua integridade física e moral, porém, o Sistema Carcerário não efetiva esse direito, que encontra-se deturpado no Brasil à medida que os presídios registram um crescimento populacional sem que as novas vagas dessem conta desse contingente ‒ segundo o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), há hoje 704.395 presos para uma capacidade total de 415.960 ‒ contribuindo para verdadeiros armazéns humanos que não promovem a reinserção social, incompatíveis com a Constituição.
Ademais, outro ponto relevante é o conceito de Modernidade Líquida de Zygmunt Bauman, que explica a queda das atitudes éticas pela fluidez dos valores no indivíduo, a fim de atender seus interesses pessoais, aumentar o individualismo e moldar a sociedade à sua personalidade. Desse modo, o preso, ao ser imerso nesse panorama líquido, acaba por não conseguir apoio da sociedade mediante à sua reinserção no meio social. Desse modo, há necessidade de um trabalho de conscientização da sociedade sobre a importância do acolhimento no momento do reingresso do preso ao meio social. A maioria da população brasileira não conhece a real situação do sistema prisional o que gera a intolerância ao criminoso, fruto de análise precipitada e do desconhecimento do funcionamento do sistema prisional.
Portanto, urge a primordialidade de uma solucionar tal problemática. Primeiramente, cabe ao Ministério da Justiça reduzir o número de prisioneiros, por meio de mutirões carcerários, com vistas a julgar presos que aguardam julgamento, a fim de combater a superlotação e as sucessivas violações do direito humano à liberdade. Ademais, cabe ao Estado, por meio de ações sociais ofertar capacitação profissional aos presos livres, com o objetivo de assegurar a inserção desse detento no mercado de trabalho. Desse modo, a realidade distanciar-se-á do mito grego e os Sísifos brasileiros vencerão o desafio de Zeus.