Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 21/09/2019

Segundo o artigo 40 da Constituição Federal de 1988, impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios. Contudo, o sistema prisional brasileiro não traz essas possibilidades aos condenados. Visto que, os problemas estruturais como a superlotação e as doenças adquiridas na prisão implicam num péssimo ambiente propício a não ressocialização do indivíduo.

A princípio é importante ressaltar que a dificuldade de atender a todos com igualdade e segurança prevista em lei, torna-se visível devido a superlotação nos presídios. Pois, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil possui em 2019 mais de 800 mil presos e apenas metade das vagas disponíveis para atendê-los de forma isonômica. Desses, 40% são presos provisórios que demoram em média 90 dias para o julgamento, atenuando outro déficit carcerário, pois não existem defensores públicos suficientes para suprir a demanda.

Ademais, outra grande adversidade são os problemas de saúde adquiridos com o acentuado contato fomentado pela superlotação e o higiene precário. De acordo com o Ministério da Justiça 62% das mortes nas prisões são por doenças como a tuberculose, o HIV e a Sífilis. Logo, tais questões prejudicam as relações necessárias para que haja um cotidiano humanizado. Dificultando, desse modo, a socialização posterior e deixando cicatrizes em sua vida pessoal.

Portanto, diante dos fatos supracitados faz-se necessário que o Ministério da Justiça destine parte de suas verbas para a reestruturação física dos presídios, com o fito de aprimorar a qualidade e trazer comodidade aos detentos. Além disso, seja revisto a condenação penal, de forma que sejam criados graus prisionais decrescentes de acordo com a pena. Tal como, da segurança máxima até a socialização – como última etapa antes da liberdade. Com o objetivo de garantir a cidadania do indivíduo novamente e prevenir o retorno à prisão.