Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 29/09/2019

A Constituição da República Federativa do Brasil - norma de maior hierarquia no poder judiciário- assegura os direitos fundamentais dos cidadãos. Em seu artigo 03º: ‘‘Todas as pessoas têm direito à vida e à dignidade’’. Entretanto, ainda é evidente os inúmeros indivíduos que enfrentam a  precariedade e as más condições de acesso aos direitos básicos. Logo, ratifica-se a ideia de que esses não gozam de seus direitos na prática. Diante disso, é imprescindível a busca de soluções mediante aos problemas do sistema carcerário brasileiro, o qual está presente sobretudo nos âmbitos governamental e social.

Em primeiro plano, é necessário destacar a relação da negligência do Governo acerca da situação. Um exemplo, está presente no livro ‘‘Estação Carandiru’’ escrito pelo Médico Drauzio Varella, o qual relata em sua obra à falta de condições dignas de vivência nas penitenciárias brasileiras. Diante desse cenário, é notório que a superlotação acarreta em revoltas e brutalidades. Somando a isso, destaca-se que os presos com crimes altamente qualificados convivem na mesma cela com reclusos que cometem delito simples, o que traz como consequência à aprendizagem de novos crimes e assim, constantes rebeliões e aliciamento de ‘‘presos comuns’’ às facções criminosas. Sendo assim, o Governo necessita buscar um comprometimento com esses cidadãos e exercer as leis.

Além disso, o corpo social possui uma relação direta com essa mazela. De acordo com a teoria do sociólogo Hebert Spencer, pode-se analisar esse meio como uma sociedade primitiva, não civilizada, onde ocorre a animalização do indivíduo, o que dificulta a sua ressocialização. Seguindo esse raciocínio, é evidente a exclusão do ‘’ex detento’’ diante da sociedade, pois, infelizmente, ainda, existem preconceitos e descriminalizações em inserir novamente o cidadão nas atividades básicas diárias, como por exemplo, na escola e no trabalho. Sendo assim, este encontra como uma única solução o retorno ao mundo do crime. Para fim de corroborar, segundo o HJ, cerca de 70% dos atuais detentos são reincidentes. Desse modo, demonstra que é necessário o engajamento da população para evitar esse ciclo inóspito.

Com o objetivo de adotar possíveis soluções a este obstáculo, medidas carecem ser executadas. Portanto, cabe ao Ministério da Justiça exercer as leis existentes e  investir em penas alternativas para crimes de menor gravidade, como por exemplo, prestação de serviços comunitários, a fim de diminuir a superlotação das cadeias e a convivência de delitos e assim, evitar o aprendizado de novas brutalidades. Junto a isso, as ONGs em parceria com os locais de emprego devem oferecer cursos técnicos, como mecênica, pintura e marcenaria, aos ‘’ex presidiários’’ ,com o objetivo de incluir estes na sociedade de uma forma humanizada e diminuir os preconceitos pré estabelecidos.