Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 10/08/2019
Promulgada em 1988, a Constituição Federal garante a todos os indivíduos o direito à integridade física e ao tratamento igualitário entre os grupos sociais. Entretanto, nota-se que, na prática, tal documento não se aplica à promoção do bem-estar da população carcerária, uma vez que a insalubridade do sistema prisional brasileiro compromete a execução da pena de forma efetiva e harmônica. Assim, faz-se fundamental analisar os principais desafios relacionados à problemática, com destaque à ineficiência do meio judicial e à insuficiente reinserção dos presos no âmbito social.
A priori, é válido reconhecer a deficiência dos órgãos judiciários como um dos principais entraves da problemática. Nesse contexto, a grande quantidade de processos criminais e a falta de setores judiciais voltados ao andamento desses casos provocam o aumento da população carcerária brasileira, visto que, como forma de solução superficial, são decretadas as prisões provisórias dos indivíduos relacionados à atividade ilícita. Tal cenário é amplamente observado na realidade nacional, pois, segundo o portal de notícias “G1”, cerca de 36% dos presidiários ainda não possuem suas sentenças efetivadas. Dessa forma, torna-se visível a necessidade de atuar para diminuir a sobrecarga do sistema judiciário como forma de amenizar a superlotação dos presídios no Brasil.
Além disso, a ausência de ressocialização dos indivíduos que cumpriram suas sentenças também pode ser apontada no estudo da problemática. Segundo, o sociólogo francês Émile Durkheim, a “Consciência Coletiva” é um sistema de regras e valores que exerce pressão sobre o ser humano de modo a influenciar o seu comportamento. Nessa perspectiva, a influência deficiente da “Consciência Coletiva” sobre a parcela da população relacionada aos atos ilícitos leva os outros grupos sociais, moldados por esse sistema de valores, a atuarem de forma sistemática para coibir o convívio e as oportunidades de ascensão econômica ofertadas aos brasileiros que passaram pelo meio carcerário. Consequentemente, esse contingente populacional excluído tende a voltar ao âmbito criminal e a reincidir no sistema prisional nacional, o que agrava ainda mais as condições das penitenciárias.
Fica evidente, portanto, que são necessárias medidas para amenizar os problemas relacionados ao âmbito carcerário do País. Logo, é mister que o Estado, como instituição promotora do bem-estar social, acelere o julgamento dos processos criminais, mediante a criação de órgãos judiciais que objetivem viabilizar sentenças rápidas e com medidas alternativas ao regime penitenciário. Outrossim, o Ministério da Justiça e os meios midiáticos também devem estabelecer a efetivação da atividade de ressocialização, por meio de campanhas publicitárias e de programas governamentais que visem a desconstrução da exclusão sofrida pelos presidiários e a estabilização financeira desses indivíduos.