Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 05/08/2019

A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamento a humanidade. Portanto, não é razoável que a superlotação, a falta de segurança, entre outros obstáculos, se encontre no sistema carcerário brasileiro. Com efeito, a construção de uma sociedade que valoriza os direitos humanos do indivíduo, pressupõe que se combata os maus tratos aos encarcerados e os reintegrem na sociedade.

Em primeiro lugar, dada a situação degradante dos que habitam as cadeias brasileiras, fragiliza a sua dignidade humana. A esse respeito, a ONU promulgou, em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, segundo a qual todos os indivíduos fazem jus a condições dignas de humanidade. Todavia , a superlotação, a falta de segurança,  bem como a carência de atendimento penal digno potencializam a marginalização e colaboram para a desumanização daqueles que se encontram encarcerados. Dessa forma, é incoerente que, mesmo objetivando ser uma nação desenvolvida, não seja garantida a dignidade prevista em 1948.

Ademais, outro fator que contribui para a problemática é a falta de oportunidade do preso após ser liberto. Prova disso, é que, consoante o Jornal O Globo, mais de 70% dos presos voltam a cometer crimes no Brasil. Isso se dá pela falta de esperança de serem aceitos na sociedade, já que muitos não encontram emprego ou chances para melhorar a situação em que se encontram. Dessa maneira, impactando para um aumento na quantidade populacional nos presídios, no custo que o governo terá com os presos e para um crescimento nos problemas antes citados.

É urgente, portanto, que medidas cabíveis sejam tomadas. Neste sentido, cabe aos indivíduos realizarem debates, por meio de mídias sociais, capazes de mostrar a precariedade do sistema prisional, com a veiculação de imagens que denunciem a falta de condições dignas dos detentos. Por sua vez, o Ministério Público precisa investir em medidas de integração social, a fim de que o prisioneiro não retorne a cometer nenhum ato ilegal.