Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 24/07/2019
Na Antiguidade Oriental, infringentes da lei eram submetidos constantemente à pena de morte, em função da ausência de perspectiva futura para com o indivíduo infrator, baseando-se no Código de Hamurábi,o qual propunha justiça final de modo prévio. Posteriormente, com o desenvolvimento de um ideal coletivo, voltado não só para a sociedade, mas também para os indivíduos que a compõem, a Era Contemporânea transformou os mecanismos coercitivos aplicados aos interventores legais, adotando, como objetivo final, sua reintegração no espaço coletivo. No entanto, opondo-se a esse contexto hodierno, o Brasil apresenta um sistema prisional falho que, enrustido na teoria contemporânea, triunfa sobre si intenso descaso com o indivíduo encarcerado, conjuntura crítica em que o Estado, negligente, não cumpre com sua função social - sendo 62% dos prisioneiros reincidentes no sistema - segundo dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias(INFOPEN).
Precipuamente, cabe destacar que a crise do sistema carcerário atual decorre da negligência Estatal em cumprir com sua função social. Sob essa ótica, ao cercear os direitos básicos do encarcerado, como o direito assistencial à saúde e justiça, o Estado mantém em vigor um sistema inconstitucional, o qual fere tanto o artigo quinto da Constituição Federal, quanto à Declaração Universal dos Direitos Humanos. Nesse sentido, devido à privação de direitos, se estabelece entre os presos um contexto análogo ao estado de natureza Hobbesniano, no qual, movidos pelas emoções instintivas, em função da ausência de regras entre si, rebelam-se uns com os outros em busca da sobrevivência - fato que gerou mais de duzentas mortes na última década, segundo uma pesquisa feita pelo jornal G1 - distanciando-se, assim, de uma possível ressocialização.
Por conseguinte, devido ao fracasso no objetivo da ressocialização, o Brasil enfrenta altos índices de reincidência penitenciária. Nesse contexto, ao retornar à sociedade, o indivíduo não possui laços de pertencimento coletivo que, destruídos em meio ao ambiente prisional hostil, de guerra de todos contra todos, como Thomas Hobbes propõe, em seu livro ‘‘Leviatã’’, é influenciado pelo seu inconsciente, o qual o domina e o faz realizar ações de maneira autônoma, como crimes antes já cometidos, fato explicado pelo psicanalista austríaco Sigmund Freud, em sua obra ’’ o ID e o Ego’’.
Destarte, urge ao Estado sancionar leis, por meio de emendas constitucionais, que promovam ordem no sistema penitenciário brasileiro, a fim de prevenir possíveis rebeliões. Ademais, é mister que se garanta os direitos básicos do encarcerado, como acesso à saúde e justiça, cumprindo com a Constituição Federal e, com o objetivo de uma futura ressocialização, promover um ambiente favorável,atingindo,assim, êxito ao cumprir sua função social, distanciando-se da Antiguidade Oriental.