Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 26/07/2019

Em Roma, no século I, o método de punição dado aos indivíduos que cometiam crimes contra o império acontecia no Coliseu Romano. A prática, que visava também o entretenimento do povo, contava com brutais execuções, dentre as quais se destacavam a batalha de gladiadores e o devoramento por feras. Na contemporaneidade, tal barbárie não ocorre mais, no entanto, ao analisar a situação em que se encontra o sistema carcerário brasileiro, percebe-se a falha estatal no que tange a integridade física e moral dos detentos, a qual é afetada pela precariedade das super e infraestruturas.

A priori, sabe-se que a superlotação nos presídios é um entrave ao bem estar dos presos. Nesse sentido, cabe ressaltar que o obstáculo conjuntural tem como causa a elevada demanda de pessoas, tendo em vista o alto índice de violência, tais como assaltos e homicídios, e a persistência de práticas ilegais, nas quais se destacam o tráfico de armas e drogas, a exemplo. Além disso, a questão dos presos provisórios colabora para o cenário caótico desses lugares, pois, alguns deles, que aguardam o proceder judicial, ao final do processo não permanecerão na cadeia, em outras palavras, não necessitam ocupar esse espaço; tal fato é comprovado pelo advogado Gustavo Rocha, conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público, o qual afirma que 40% desses acusados segue para o regime aberto ou é absolvido.

Outrossim, as duras penas aplicadas a esses cidadãos desrespeitam seus Direitos Humanos e fogem ao método de reabilitação proposto pelas entidades governamentais, a eles. Segundo a Lei N° 7.210 Art. 40, é dever do Estado assegurar a intangibilidade física e moral dos presos; no entanto, ao verificar as situações de humilhação e tortura a que são submetidos esses, percebe-se o não cumprimento da legislação prevista pela Constituição de 1988. Os procedimentos baseiam-se na crença de que as penitências devem ser proporcionais à gravidade dos crimes cometidos pelos presidiários, sendo assim negligenciada a oportunidade de lhes oferecer meios para a mudança de vida após o término de suas penas. Como resultado, os ex detidos, em sua maioria, voltam para a criminalidade, ocasionados por problemas psiquiátricos causados pelos maus tratos.

Destarte, urge, em primeira instância, que o Governo Federal, junto com o Ministério da Segurança Pública, empregue maior rigor no controle de pessoas nas celas, por meio da relocação de presos para presídios disponíveis, a fim de melhorar a mobilidade dentro dos mesmos. Em segunda instância, é necessário que os referidos órgãos governamentais respeitem o direito dos detentos, por meio de penas justas e apoio psicológico, com o fito de, após o processo penal, integrá-los à sociedade. Dessa forma, o desrespeito aos condenados será restrito ao século I, e não mais uma realidade no Brasil.