Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 22/07/2019
A Constituição Federal garante a todos os brasileiros e residentes no Brasil os direitos à vida, à segurança e à dignidade. Todavia, nem todas as parcelas da população possuem esses direitos, como os presidiários, haja visto a precariedade das cadeias, marcadas pela superlotação. Tal fato é verificado nos dados estatísticos que apontam o país como o quarto com maior número de detentos, com uma taxa significativa de presos provisórios, evidenciando as falhas do Judiciário. Em virtude disso acontecem inúmeras chacinas e revoltas, além dos altos gastos governamentais gerados.
A priori, vale ressaltar os fatores geradores do problema, sendo a política de punição adotada pela Justiça brasileira a principal, sendo que o meio mais utilizado é o encarceramento, causando o inchaço dessas unidades correcionais. Ademais, a lentidão e ineficiência do Judiciário, uma vez que há muitos presos provisórios aguardando julgamento, além daqueles que já cumpriram suas penas e ainda não foram absolvidos.
Em virtude dessa superlotação e a, consequente, indignação dos detentos ocasiona situações trágicas como aquelas ocorridas em janeiro de 2017 em vários complexos prisionais brasileiros que foram palco de chacinas, levando a morte de muitos presos. Outrossim, gera um alto gasto do governo para a manutenção das cadeias e com os detentos, que poderiam ser destinados à saúde e educação pública, caso houvesse uma mudança nessa forma de punição.
Diante do que foi exposto, com o fito de reverter a superlotação dos presídios, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, juntamente com o Ministério Público Federal deve alterar as maneiras de punição e correção, por meio da utilização de penas alternativas, como por exemplo a prestação de serviços à comunidade e à entidades públicas, principalmente em casos de crimes menos graves. Ademais, os processos na justiça devem ser acelerados, utilizando mutirões de julgamento. Dessa forma, será um início para o maior cumprimento do que diz a Constituição Federal.