Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 01/11/2019

Promulgada em 1988, a Constituição da República Federativa do Brasil, assegura a todos os indivíduos direitos e deveres que devem ser cumpridos na contemporaneidade. Embora seja uma importante conquista por estabelecer, por exemplo, o direito à dignidade e ao bem-estar social, essa legislação está ameaçada pela insalubre situação no sistema carcerário brasileiro, cenário que devido a fatores político-sociais se tornou crítico nos últimos anos. Nesse sentido, deve-se analisar como o descaso governamental e a morosidade processual contribuem com esse colapso.

Em primeiro lugar, é imperioso destacar que a morosidade processual, ou seja, a demora excessiva no andamento de processos judiciais, é a principal causa de problemas internos no sistema prisional, como a superlotação, por exemplo. Isso porque, mediante a insuficiência de profissionais no judiciário, pilhas de processos se acumulam nos fóruns brasileiros, ocasionando um acúmulo de detentos provisórios nas penitenciárias, os quais ainda nem foram julgados. Esse panorama se evidencia, por exemplo, no filme Carandiru, que apesar de ser uma obra cinematográfica, retrata a realidade da maioria dos presídios no Brasil.

Outrossim, o descaso governamental com o sistema carcerário também pode ser apontado como responsável pelo problema. Segundo o pensador Thomas Hobbes, o estado é responsável por garantir o bem-estar da população, entretanto, isso não ocorre no Brasil. Devido à falta de atuação das autoridades governamentais, milhares de detentos sentem-se afetados pela atual crise penitenciária no país. Além da superlotação, a saúde precária e a falta de estrutura prisional, se tornam impasses cotidianos no combate ao problema. Desse modo, faz-se mister a reformulação dessa postura estatal de forma urgente.

Infere-se, portanto, a adoção de medidas públicas para resolução do problema. Para tanto, a longo prazo, cabe ao Ministério da Justiça, investir em concursos públicos para profissionais do judiciário, afim de, por meio da solução do problema da insuficiência de trabalhadores no ramo, diminuir ou erradicar a questão da morosidade processual. Além disso, a curto prazo, o Governo Central, deve impor um aumento da verba dedicada aos sistemas prisionais dos estados, em especial, aqueles que se encontram em crítica situação de superlotação e recorrentes rebeliões, com o objetivo de auxiliar, em todo o país, no cumprimento dos direitos básicos ao detento, como saúde e alimentação. Desse modo, garantir-se-á que o direito a dignidade e ao bem-estar social assegurado na Carta Magna não seja violado.