Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 09/07/2019
Violência. Superlotação. Precariedade. Apesar de o direito a uma vida digna ser garantido na Constituição da República, essas palavras representam as características do sistema prisional brasileiro. Dentro desse contexto, é fundamental entender as raízes desse problema, a fim de uma reformulação pelo governo e pelas empresas civis.
É válido ressaltar, antes de tudo, a questão das péssimas condições que os presos vivem. Sob esse aspecto, uma das causas é a falta de investimento em infraestruturas nas penitenciárias. Acerca desse cenário, basta observar as rebeliões que ocorreram no ano de 2017, em Manaus, Rio Grande do Norte e Roraima. Seguindo essa linha de raciocínio, Graciliano Ramos ratifica essa égide em sua obra “Memórias de um Cárcere” , nessa retrata as precariedades que viveu nesse sistema durante o governo de Getúlio Vargas, Estado Novo.Dessa forma, fica claro a falha de investimentos governamentais para solução desse problema.
Outrossim, é importante destacar o não cumprimento das funções de correção e ressocialização nas penitenciárias. Sob essa ótica, outro fator a ser analisado é o preconceito contra ex-presidiários. Acerca dessa lógica, segundo Michel Foucault, a prisão, em vez de devolver a liberdade a indivíduos corrigidos espalha na população delinquentes perigosos. Assim, é evidente os recém libertos não enxergarem outro caminho a não ser voltar para o crime. Tal cenário, vai ao encontro da teoria do sociólogo Durkheim, acerca da “Coersão Social”, visto que nesse contexto os fatos exercem uma pressão forte na escolha do indivíduo.
Entende-se, portanto, que a falência do sistema penitenciário precisa de uma reformulação urgente. Para atenuar o problema, o Governo Federal, em parceria com as Empresas Privadas, deve investir não só em reformas nas penitenciárias, como também facilitar o detento de conseguir trabalho, por meio de impostos federais e benefícios fiscais para as empresas que proporcionarem cotas de serviços para ex-detentos. Só assim, a Constituição Federal atingirá o seu propósito referente aos presos.