Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 13/07/2019

As “Ordenações Filipinas”, nome dado as compilações de regimentos do Brasil Colonial que perdurou por muitos anos, eram baseadas  na inexistência do direito de defesa e mantinham os presos em situações de desmazelos. Entretanto, mesmo com a promulgação da Constituição brasileira em 1988, o cenário do Brasil-Colônia, não está distante da realidade do sistema carcerário brasileiro atual, no qual o descaso governamental contribui com as superlotações e as dificuldades de adaptação social pós pena, contrariando o artigo 5° dos Direitos Humanos, deslegitimando o tratamento desumano e degradante à outrem, tornando necessárias medidas de caráter não apenas público, mas também social.

A princípio, a falta de espaço, e consequentemente a superlotação de celas, combinada à falta de recursos básicos como papel higiênico, sabonetes, remédios, camas, absorventes, acompanhamentos psicológicos necessários, e principalmente a falta de segurança dos detentos, visto que muitas vezes pessoas de gangues rivais ficam na mesma cela e precisam lutar pela sobrevivência e recursos, auxilia no surgimento de facções e recorrentes rebeliões, nas quais resultam na morte de muitos detentos, exemplo observado no Massacre de Carandiru, no ano de 1992, que acarretou na morte de 111 detentos.

Ademais, com o sistema carcerário sucateado, um dos maiores problemas vivenciados pelos detentos são as demoras no cumprimento de alvarás de soltura, prolongando o tempo de encarceramento estipulado pelos tribunais. Desse modo, os presidiários passam anos de suas vidas nas celas, dificultando sua adaptação no âmbito social, visto que além de lidar com uma sociedade completamente diferente vivenciada pré detenção, precisam lidar com a falta de oportunidade e preconceito social que os impedem de reconstituir suas vidas.

Em suma, está claro que a situação marginalizada do sistema carcerário brasileiro tornou-se um problema público. Portanto, é imprescindível o auxílio do Sistema Judiciário por meios de políticas de reabilitação, através da inserção do trabalho e educação nos presídios, objetivando a reintegração e a preparação dos detentos para o mercado de trabalho e a nova vida na sociedade. Além disso, é mister o auxílio da Receita Federal na destinação de uma parcela da arrecadação dos impostos em produtos de higienes básicas para os presídios, a fim de auxiliar nas melhorias nas condições de vida dos detentos, fazendo valer o que está escrito no artigo 5° da Declaração Universal dos Direitos Humanos.