Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 03/07/2019
Thomas More, em seu livro Utopia, descrevia um governo que cria ladrões para depois puni-los, esta análise pode ser aplicada à relação entre o governo e o sistema penitenciário brasileiro. Esse fator faz com que, no Brasil, o sistema penitenciário se encontre superpovoado, o que abre espaço para que a ressocialização dos presos não aconteça. Seja por incompatibilidade do código penal ao cenário presente, seja por ineficiência dos protocolos jurídicos, a situação dos presídios brasileiros é uma problemática persistente.
Em primeiro momento, é necessário salientar que o código penal brasileiro deixa lacunas, as quais abrem espaço para interpretações diversas. A maior parte dos detentos brasileiros respondem por tráfico de drogas, segundo dados levantados pelo G1, em 2017, um terço deles. Ademais, de acordo com a mesma fonte, as prisões decorrentes por tráfico de entorpecentes aumentaram em 339% entre 2005 e 2013, fato decorrente da promulgação da Lei de Drogas. A lei em questão deixa brechas com relação a quantidade necessária para que seja considerado tráfico, permitindo, assim, que a interpretação varie de juiz para juiz, podendo, muitas vezes, sem influenciada por ideologias pessoais. Posteriormente, é válido salientar que, o fato supracitado concomitante com a ineficiente no andamento dos protocolos jurídicos, promove a superpopulação carcerária. Apesar de o Sistema Judiciário brasileiro possuir diversas ramificações, a sua eficácia é questionável, visto que, é comum os reclusos esperarem meses, ou até anos, para que sejam ouvidos por um juiz. Assim, tem-se o aumento considerável no número de presos provisórios. Segundo o último Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), cerca de 35% dos presidiários ainda não foram julgados.
Infere-se, portanto, que são diversos os fatores que influenciam no déficit dos presídios brasileiros. Desse modo, cabe, em primeiro plano, ao Legislativo reanalisar o Código Penal Brasileiro, em especial, a Lei de Drogas, tangenciando quantidades que discernem usuários e traficantes, objetivando reduzir o déficit carcerário. Outrossim, deve, o Poder Judiciário, reduzir o tempo de espera para julgamentos, por meio da inserção dos meios tecnológicos aos processos jurídicos, utilizando de videoconferências para ouvir os detidos e emitir um parecer. Em vista disso, conseguir-se-á, a curto-médio prazo, amenizar a densidade demográfica do sistema penitenciário brasileiro.