Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 24/06/2019
O Massacre do Carandiru foi uma chacina que ocorreu no Brasil, em outubro de 1992, quando uma intervenção da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para conter uma rebelião causou a morte de 111 detentos. Desse modo, torna-se evidente que esse acontecimento ainda são relatados no presídios brasileiros. Nesse contexto, deve-se analisar o aumento contingente prisional e falta de penas alternativa no país.
Em primeira perspectiva, é relevante ressaltar o crescimento da população carcerária. Ainda sob esse ângulo, o filme “Cidade de Deus”, relata o cotidiano de jovens que entraram precocemente no crime. Desse modo, com inserção de adolescente na criminalidade é plausível que esse indivíduos possa torna-se um réu no decorrer do tempo. Tal fato, é favorável para a superlotação dos presídios na atualidade, que de acordo com Conselho Nacional do Ministério Público atingiu 175% da capacidade.
Ademais, atrelado a superlotação do sistema carcerário do país, salienta-se a carência de punições alternativas. Nesse viés, de acordo com a filósofa Hannah Arendt, com o conceito “a banalidade do mal’, afirma que o pior mal é aquele visto como algo cotidiano, corriqueiro. Haja vista que trivialização do uso da prisão é vista como algo comum, porém representa um desfavorecimento para a ressocialização do detento, no qual muitas vezes, a ausência de oportunidade o detento continua cometendo delitos, assim a prisão não cumprir a sua ação civilizatória.
Tendo em vista essas questões, faz-se necessário a atuação do Ministério das Cidades, por meio de verbas governamentais, no qual seja aplicadas para a construção de unidades prisional, que conte com tecnologias que auxilia os agentes carcerais como, por exemplo, câmeras de segurança e detectores de metais, com objetivo de amenizar a superlotações nos presídios. Outrossim, o Poder Legislativo, juntamente com o Ministério da Justiça, deve criar leis que prever aplicações de penas alternativas como, trabalhos comunitário, multas e regime semi abertos, a fim de conter a crise carcária e aumentar o poder civilizatório da justiça.