Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 30/05/2019

Aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte em 1988, a Constituição brasileira vigente define, em seu artigo 3°, como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, a promoção do bem de todos. No entanto, a precária situação do sistema carcerário brasileiro configura-se como um obstáculo para a efetiva construção dessa realidade. Nesse sentido, fatores como o inchaço dos presídios e a atual legislação brasileira favorecem tal situação negligente em nossa sociedade.

Em primeira análise, vale destacar que o principal fator que confere fragilidade ao sistema carcerário brasileiro é a sua superlotação. Segundo números do Monitor da Violência, há cerca de 750 mil presos no país, porém existem apenas 415 mil vagas para eles. Como consequência, além de condições precárias de alimentação e higiene que transformam as prisões em ambientes propícios para a proliferação de doenças, o conflito entre detentos aumenta cada vez mais: no início de 2017 foram registrados mais de 100 homicídios em 3 presídios diferentes.

Ademais, em virtude da política legislativa de condenação brasileira, uma grande quantidade de presos esperam seus julgamentos atrás das grades – cerca de 40% de acordo com o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias. Outrossim, muitos desses indivíduos cometeram crimes sem gravidade e poderiam aguardar o julgamento fora das prisões, entretanto, os mesmos não possuem acesso a formas adequadas de defesa, visto que instituições como a Defensoria Pública não estão presentes em todos os estados do país.

Toda essa discussão, portanto, estabelece uma conduta que requer soluções eficientes. Para isso, é necessário que a Defensoria Pública em parceria com faculdades, mediante a realização de mutirões judiciais com o auxílio de estudantes de Direito – para que estes possam ter contato com a profissão – deem prosseguimento a processos parados para diminuir o número dos mesmos e conferir maior agilidade e efetividade ao Judiciário. A partir da implantação dessas medidas, o Brasil poderá conferir, de maneira eficaz, o proposto pela Constituição.