Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 17/05/2019
Na Idade Antiga era predominante a ideia da política voltada para o bem comum, um dos pilares ainda existentes na democracia. Porém, apesar desse valor intrínseco, o Estado atual nem sempre prioriza e aplica esse fundamento, gerando problemas sociais e desvios dessa importante diretriz. É notável a ocorrência desse problema no sistema prisional brasileiro, que deslocado de seu formato mais benéfico à sociedade, vem causando danos sociais, por conta de seu caráter punitivo e superlotação.
Mormente, é preciso destacar a tendência punitiva do sistema carcerário no Brasil. Esse, gerido pela ideia de reparo ao dano causado pelo infrator, tem feito uso de violência e permitido a ausência de uma estrutura básica à dignidade humana, como de comida, assistência médica e itens de higiene adequados. Com isso, cria-se um sistema que não visa a reinserção do preso na sociedade, que permite danos físicos e psicológicos a esses indivíduos, o que pode fomentar a tendência criminosa e que por não trabalhar a educação e profissionalização efetiva deles, dificulta o retorno ao mercado de trabalho. O artigo 3 da Declaração Universal dos Direitos Humanos diz que: Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante, um direito violado nesse sistema, que devolve para o país pessoas com predisposição a atos iguais ou piores, pela violação sofrida e falta de perspectiva.
Além disso, é devido destacar a frequente superlotação, afirmada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, que chega a mais de 100%. Por conta da imagem negativa desse sistema, pouco discute-se e cobra-se a respeito de sua gestão na sociedade, o que tem como consequência o descuido do Estado. Logo, é comum que haja negligência na estruturação dele, que além de lidar com a falta de recursos, geralmente convive com um número demasiado de detentos, o que gera danos psicológicos, favorece a violência e as rebeliões, dificulta a organização no local, etc. tornando-o um espaço ainda mais degradante e distante da função adequada, de tornar esses presos um risco menor à sociedade em sua saída.
Logo, é preciso moderar o caráter punitivo do sistema prisional e aprimorar sua gestão de modo que evite a superlotação e seus danos. Para tal, o Ministério da Segurança Pública, em parceria com o Ministério da Educação, deve realizar uma reforma nessa área, visando a realização do ensino básico e profissionalizante, não tidos pela maioria dos detentos, para que esses tenham a oportunidade de optarem por uma carreira honesta quando cumprirem sua pena. Ademais, o Ministério dos Direitos humanos deve dar palestras aos trabalhadores da área, desde os gestores dos recursos, aos agentes penitenciários, que frisando os direitos tidos pelos detentos, causará um compromisso maior com eles, reduzindo a negligência gestora e a violência com os presos e por fim, ele deverá realizar uma campanha veiculada pela grande mídia que explique as vantagens de um sistema adequado, para que essa seja uma reivindicação da população, contribuindo para o alcance dele. Dessa forma, o sistema carcerário brasileiro poderá contribuir de forma adequada para a sociedade, gerando a real vantagem ao povo, a redução do número de criminosos pela ressocialização, seguindo assim, o ideal democrático.