Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 25/04/2019
A Mesopotâmia, sociedade da Antiguidade, se baseava no código de Hamurabi, sendo este caraterizado por sua desumanização, visto que, a máxima: ‘’ olho por olho e dente por dente”, deriva de tal sistema punitivo. Entretanto, o conceito de justiça se alterou durante o tempo, mas, no Brasil o sistema carcerário ainda apresenta práticas desumanas. Sendo assim, urge a necessidade de mudanças, tendo como problemas a serem enfrentados, a banalização das prisões preventivas e os ataques aos direitos humanos nos presídios.
Em primeiro lugar, deve ser analisado que as prisões preventivas contribuem para a superlotação e o agravamento das injustiças sociais. Segundo o relatório do Infopen, quatro em cada dez presos eram provisórios, e apenas 45% destes foram condenados. Além disso, a falta de defensores públicos para tais presos provisórios impedem com que os mesmos possam ser julgados, agravando as desigualdades sociais, visto que, são os mais pobres que não têm acesso a assistência jurídica. Nesse contexto, é de extrema importância garantir assistência jurídica aos presos para combater a superlotação a as desigualdades sociais.
Em segundo lugar, o atual sistema carcerário fere os direitos humanos, colaborando com as injustiças. Segundo o projeto “Sistema Prisional em números”, das 1456 unidades, em 474 foram registradas mortes de presidiários em 2017, sendo as causas da morte, maus tratos e o não atendimento médico. Dessa forma, percebe-se que, os presídios impõe aos carcerários condições indignas de vida, ferindo aos direitos humanos, necessitando urgentemente de medidas reparatórias.
Portanto, é necessário que se combata a banalização das prisões preventivas e os ataques aos direitos humanos nos presídios. Para isso, cabe ao Governo, por meio de concursos seletivos, contratar defensores públicos com o intuito de garantir assistência jurídica aos presos, diminuindo as prisões preventivas e, por consequência, a superlotação. Nesse sentido, tal medida terá impacto na garantia dos direitos humanos, assegurando o direito de presunção de inocência, garantido na Constituição. Além disso os defensores públicos poderão atuar como “fiscalizadores” dos presídios, fornecendo aos presos o direito à saúde e alimentação. Feito isso, a sociedade poderá extinguir as práticas desumanas no sistema prisional, visando a reinserção dos egressos na sociedade e deixando para o passado o código de Hamurabi.