Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 25/03/2019

Formação dos futuros libertos

Segundo, a Lei das Execuções Penais, é dever do Estado promover e orientar a ressocialização dos detentos, possibilitando a esses assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa, entretanto, essa não é a realidade expressa nas instituições nacionais, o número de aprisionados ultrapassa, em larga escala, o contingente e a administração desses espaços deixa a desejar.

A superlotação nos presídios é um dos principais paradigmas do sistema carcerário. De acordo, com o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias, são mais de 700 mil encarcerados para cerca de 410 mil vagas, sendo que 40% desses ainda aguardam a condenação, demonstrando, desse modo, o mal uso das vagas. Por consequência, gera um abarrotamento no qual provoca condições desumanas que não propiciam a reintegração do indivíduo na sociedade.

Além disso, nota-se, ainda, as péssimas condições dos presídios. Devido a precariedade estrutural e higiênica, a proliferação de roedores, baratas e doenças tratáveis, como a sífilis, HIV, sarna e tuberculose se tornam cada vez mais frequentes, segundo pesquisas feitas pelo site de notícias G1, no estado do Rio Grande do Norte, a cada mil presos 60 têm alguma enfermidade contagiosa. Vale ressaltar, ainda, que muitos centros de detenção não possuem o número necessário de médicos para atender a grande demanda, acarretando, desse modo, no aumento do número da mortandade dos reclusos.

Nessa óptica, nota-se, a necessidade do maior planejamento para solucionar tais impasses. Em razão disso, o Departamento Penitenciário Nacional, em parceria com empresas de engenharias, deve planejar estruturas que suportem a demanda, além disso, esse órgão tem que garantir a disponibilização de funcionários da área de saúde, priorizando, dessa forma, a integridade dos condenados, visando condições dignas e garantidas por lei à esses. Ademais, o Ministério Jurídico, deve trabalhar com maior eficácia na disponibilização de juízes para a solução do exorbitante número de casos em aberto. Garantindo, assim, um eventual avanço na sistema penitenciário brasileiro.