Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 19/03/2019

Funcionando conforme a primeira lei de Newton, a Lei da Inércia, a qual afirma que um corpo tende a permanecer em seu movimento até que uma força suficiente atue sobre ele, mudando-o de percurso. A crise do sistema prisional brasileiro é um problema que persiste há tempos em nossa sociedade. Destarte, a não legalização das drogas, somada à ao excesso das prisões de custódia, contribuem para o agravamento desse movimento.

Com efeito, é crucial notar que evitar a legalização das drogas tem causado sérios problemas para o país, o principal é o aumento significativo da população carcerária brasileira. Segundo ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais da metade dos presos são por crimes ligados de forma direta e indireta ao tráfico de drogas. Nesse contexto, percebe-se que o combate às drogas tem inflado os presídios e trago grande prejuízos aos cofres públicos, pois mais investimento deve ser realizado para conseguir compor a quantidade de presos. Dessa maneira, a sociedade não pode simplesmente assistir o crescimento exponencial da crise desse sistema.

No que tange às prisões de custódia, é importante perceber que, de acordo com CNJ, 40% da população carcerária são presos provisórios. À vista disso, nota-se que as prisões provisórias no Brasil não são mais uma exceção, ou seja, ela se tornou uma forma antecipada de execução da pena, assim, muitas pessoas ficam presas por muito tempo sem precisão. Diante do exposto, é intolerável que tal cenário perpetue-se e ações rápidas são essenciais para resolver o problema.

Portanto, o Governo Federal deve legalizar a comercialização das drogas. Isso ocorrerá por meio de um projeto de lei que autorize o livre comércio de algumas entorpercentes. Os impostos arrecadados com esse novo comércio serão convertidos em tratamento para dependentes químicos que queiram ser tratados. A fim de desinchar os presídios e diminuir os prejuízos do governo com o sistema carcerário. Outrossim, o Poder Judiciário tem que ampliar as audiência de custódia, mediante a um sistema de videoconferência. Com a finalidade de agilizar os processos.