Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 11/02/2019

De acordo com o grande líder do moviemnto dos direitos civis dos negros, Martin Luther King, “A injustiça num lugar qualquer, é uma ameaça a justiça em todo lugar.” De maneira análoga ao sistema carcerário que, mesmo após avanços constitucionais, o contexto da iniquidade persiste e reflete nas prisões brasileiras, seja pela superlotação, seja pela má infraestrutura.

Cabe pontuar, em primeiro plano, que o sistema prisional brasileiro ainda não é preparado para acolher tantos detentos. Segundo dados divulgados pelo Ministério da Justiça, a população carceraria brasileira soma em 607 mil presos, sendo o estado do Amazonas com maior superlotação, tendo 1 vaga para 5 presidiários. Destarte, é notório que o poder público viola o direito dos detentos a terem acesso a condições básicas, devido as condições insalubres que os submetem.

Outrossim, convém ressaltar o principio da privação de liberdade dos detentos, o individuo que cometeu um crime deve ser penalizado para poder novamente viver em sociedade, com outra mentalidade. Contudo, os detentos vivem em celas superlotadas, com condições desumanas, o que contribui para o fortalecimento da criminalidade, pois não são oferecidas condições básicas. Ademais, de acordo com o livro “presos que menstruam” destaca-se a restrição dos itens básicos para as mulheres, como um absorvente, que terminam por utilizar jornais ou miolo de pão para substituir. Fica claro, portanto, que o objetivo inicial de “mudar” a mentalidade, não é alcançada. tendo em vista que o sistema prisional, coopera para rebeliões e criminalidade.

Em virtude dos fatos mencionados, para que haja justiça e os detentos tenham acesso aos seus direitos, o Ministério da justiça aliado ao governo, deve investir na reestruturação dos presídios além de construir outros, com o fito de obter espaço  e condições favoráveis.  Ademais, o sistema judiciário deve optar por penas alternativas, por meio de serviços prestados em prol da sociedade, visando a reinserção dos detentos.