Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 28/01/2019

Zygmunt Bauman desenvolveu o conceito de “instituição zumbi” definida como aquela que perde sua essência, sua função social. Nesse sentido, é fácil perceber que, atualmente, o sistema carcerário brasileiro se qualifica nessa categoria, uma vez que sua função de recuperar os infratores não é cumprida.

O artigo 5º da constituição federal brasileira assegura aos presos o respeito à integridade física e moral, mas a lei não corresponde à realidade de alarmante descaso aos direitos dos presos pelo poder público. Superlotação, condições insalubres e falta de acesso à serviços de saúde e educação são alguns dos problemas enfrentados pelos presidiários. Com efeito, essa realidade desumana ao invés de ressocializar os presos, os traumatiza.

Após o cumprimento da pena, o ex-preso que não teve acesso à programas ressocializadores, traumatizado, sofrendo preconceito e não tendo acesso à emprego por conta de sua condição, muitas vezes volta ao mundo do crime, gerando altos índices de reincidência.

Evidencia-se, portanto que, enquanto o estado brasileiro ignorar as condições dos presídios continuaremos a enfrentar graves problemas de segurança pública. Para reverter essas problemática, cabe ao Ministério da Justiça e ao Poder executivo a execução de mutirões de julgamentos a fim de aliviar a questão da superlotação. É, também, função do Governo Federal o investimento em políticas de ressocialização, como oferta de vagas de empregos aos ex-presidiários com o objetivo de evitar a reincidência. Assim, conseguiremos cumprir a função social dessa importantíssima instituição brasileira.