Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 24/01/2019

A virada do ano representa para muitas pessoas esperança e oportunidades novas, mas, em janeiro de 2017, houve uma explosão de violência nos noticiários, relatos assustadores sobre rebeliões e massacre em penitenciárias de pelo menos sete estados brasileiros. No qual, demonstra os graves problemas que o país possui no sistema carcerário, tais como, a superlotação e falhas no sistema judiciário. Assim, faz-se urgente ações para reverter esse viés.

Vale lembrar, a megarrebelião ocorrida, em 2001, no presídio do Carandiru que causou a morte de 111 detentos, ou seja, a história se repete. Isso revela que o principal problema gerador dessa crise é a superpopulação carcerária. Dados, de fevereiro de 2017, divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça, informa que o país é a quarta nação com o maior número de presos, em torno de 654 mil pessoas, e o impressionante é que o país está incrementando sua população de detentos. Isso devido ao aumento contínuo de prisões relacionadas ao tráfico de drogas e o alto número de presos provisórios.

Nesse contexto, um levantamento sobre a situação e a quantidade de presos provisórios, a pedido do Supremo Tribunal Federal, revela que um terço dos detentos não foram julgados. Evidencia assim, a carência de defensores públicos e a lentidão do sistema judiciário. Além disso, a falta de espaço físico prejudica a principal função das penitenciárias que são ações educativas e atividade de trabalho para efetuar a reeducação e contribuir para a reintegração na sociedade. Essas ações são garantidas pela Lei de Execução Penal que auxilia para reduzir a pena e evitar a reincidência.

Logo, o sistema carcerário brasileiro apresenta uma grave crise, sendo histórica e persistente. Cabe ao Ministério da Justiça rever as prisões provisórias, por meio de investimentos em defensores públicos e na reabilitação de capacitação profissional dos detentos. Além de ampliar as alternativas penais como pagamento de valor em dinheiro e prestação de serviço à comunidade. Espera-se assim que o Estado cumpre seu dever, e assim, garantir ao preso assistência jurídica e a reintegração na sociedade.