Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 19/06/2019

A Constituição Federal de 1988 - ordem de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro - assegura a todos, em seu quinto artigo, que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Conquanto, a crise do sistema carcerário no país impede que esse direito sejam exercidos na prática pela população de detentos. Nessa perspectiva, cabe avaliar os fatores que favorecem essa inercial problemática.

Em primeiro plano, vale ressaltar que o tratamento degradante dado aos presos não apenas dificulta a reintegração social, mas também facilita a reincidência criminal dessa parcela populacional. A superlotação dos presídios, unido a falta de higiene e a alimentação precária, cria as condições propícias para a disseminação de doenças e a revolta dos encarcerados.

Faz-se mister, ainda, salientar que a quantidade insuficiente de defensores públicos para atender a grande demanda de pessoas que aguardam julgamento atrás das grades favorece a superlotação, a qual é a principal responsável pela perpetuação da crise do sistema prisional no país. Isso se deve ao fato de grande parte da população carcerária ser composta de presos provisórios, que, na maioria das prisões brasileiras, ficam juntos com os já sentenciados, o que facilita o recrutamento pelas facções criminosas e promove, assim, uma verdadeira fábrica de criminosos.

Destarte, medidas são necessárias para a resolução desse impasse. De acordo com Immanuel Kant, filósofo prussiano, " O ser humano é aquilo que a educação faz dele". Em consonância a esse ideário, cabe ao Ministério da Educação promover a reinserção social de detentos, com subsídio estatal, por meio de cursos profissionalizantes e ensino técnico ministrados por professores bem qualificados para lidar com a situação dos presos, com a finalidade passar confiança para esses últimos de que a educação dará melhor qualidade de vida para eles e impedir, assim, a reincidência de crimes para aliviar a situação da superlotação. Ademais, urge que Ministério Público Federal denuncie as condições degradantes dos presídios, como a oferta de alimentação estragada, por meio de ações judiciais avaliadas pelo poder judiciário com prioridade. Essa iniciativa teria como objetivo acabar com a situação precária experimentada diariamente pelos encarcerados, a fim de viabilizar a ressocialização desses, impedindo que eles sejam  desumanizados. E, para o fim da superlotação,se faz necessário mais concursos públicos para suprir a demanda de defensores públicos, além da  divisão de presos por nível de periculosidade, impedindo o recrutamento por facções, e de empregar penas alternativas, como doações  em dinheiro para instituições de caridade e trabalho comunitário, para crimes leves, nos quais não houve uso de violência. Desse modo, o Brasil poderá superar a crise no sistema prisional.