Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 30/10/2018
O filme Carandiru retrata a realidade vivida por detentos no maior presídio da América Latina, localizado no Brasil, na década de 90 e expõe o sistema penitenciário precário do país. Entretanto, no século XXI isso ainda é uma realidade, tendo em vista o número de casos de reincidência de detentos aliado a falta de medidas que os reintegrem na sociedade.
Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada(IPEA), 25% dos ex presidiários retornam a prisão em menos de 5 anos. Esse dado é uma consequência da não separação dos detentos nas celas, de acordo com o nível de periculosidade de cada crime cometido, uma vez que grandes criminosos incentivam indivíduos que cometeram crimes leves a se aliciarem a facções criminosas, tornando assim as prisões em “faculdades do crime”.
Além disso, vale ressaltar que a Lei de Execução Penal (LEP) dispõe dos direitos de detentos e incube ao Estado o dever de reintegrá-los em sociedade, fornecendo assistência educacional e profissional. Contudo, esse direito não é garantido, haja vista que apenas 10% dos presos tem acesso a educação, de acordo com dados do Ministério da Justiça (MJ). Desse modo, é evidente que a lei não é cumprida, não sendo oferecidos cursos profissionalizantes e os ensinos básico e médio para capacitar esses indivíduos e promover condições adequadas para sua saída da prisão.
Torna-se evidente, portanto, que medidas devem ser tomadas para resolver os impasses do sistema prisional brasileiro. Dessa forma, o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) deve criar uma política de separação de detentos de acordo com o nível de periculosidade dos delitos praticados, para evitar que os indivíduos no qual cometeram pequenas infrações sejam influenciados a realizarem crimes mais graves, a fim de que a prisão se torne um local de ressocialização dos apenados e não um local de “formação de criminosos” como ocorre no país. Ademais, o DEPEN em parceria com instituições público-privadas, deve criar projetos de reinserção de detentos no ambiente de trabalho e educacional, com incentivo fiscais as empresas que inserirem dentro e fora dos presídios programas de ensino regular, oficinas de aprendizagem e cursos profissionalizantes, com intuito de fornecer a efetiva reintegração desses indivíduos como rege a Lei de Execução Penal.