Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 28/10/2018
De acordo com a teoria contratualista do filósofo, John Lock, é papel do Estado promover meios de garantia à segurança pública da população. Entretanto, percebe-se que a sociedade brasileira padece quanto ao seu seu sistema carcerário, visto que as soluções para o bom funcionamento dessa instituição é negligenciado pelo Governo. Assim, tal embate envolve não só a metodologia prisional embasada majoritariamente na punição, como também a morosidade da defensoria pública.
Inicialmente, há a questão do método carcerário adotado pelo Estado, esse que tem por prioridade a punição em dentrimento à penas alternativas. Nesse viés, conforme dados do DEPEN - Departamento Penitenciário Nacional - , a população prisional do país ultrapassa 600 mil pessoas, quando na verdade o conjunto de prisões suporta pouco mais de 300 mil. Em consequência disso, a superpopulação denota a péssima qualidade de reintegração do preso, uma vez que os efeitos do encarceramento é contrário ao proposto primeiramente , ou seja, de reinserir de modo adequado essas pessoas a sociedade.
Em adição a isso, a morosidade da defensoria pública prejudica o bom funcionamento do sistema prisional. Sob essa ótica, segundo o MJC -Ministério de Justiça e Cidadania - 40% dos presos nem foram julgados ainda, e além disso, quando julgados, 30% não são condenados. Por conseguinte, reflexo desse descaso à população encarcerada, conflitos internos aos presídios são constantes, fato que justifica a elevada taxa de homicídio em prisões. Logo, caso o Governo não mude a postura diante dessa situação, soluções efetivas no sistema carcerário não acontecerão.
Entende-se, portanto, que os entraves os quais o sistema prisional brasileiro perpassa derivam da incapacidade da gestão governamental. Dessarte, concerne ao DEPEN avaliar questões de caráter punitivo,por meio debates junto ao MJC, uma vez que a adoção de penas alternativas aos crimes não hediondos são uma opção relevante, a efeito disso o contigente populacional carcerário se adequará a capacidade dos presídios. Ademais, é papel do MJC contratar defensores públicos por intermédio de concursos públicos, já que a maioria dos acusados não tem condições financeiras para arcar com as despesas de defesa, a fito disso o Estado poderá garantir a segurança pública da população como foi previsto por John Lock.