Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 28/10/2018
A Constituição Federal de 1988 - norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro - assegura a todos os detentos o direito à integridade física e moral. Nesse sentido, os constantes casos de superlotação, precariedade e esquecimento do sistema carcerário fere não somente preceitos éticos e morais, mas também constitucionais estabelecidos pela Carta Magna do país. Dessa forma, é de extrema importância, que se criem medidas que erradiquem essa situação.
Em primeiro lugar, o contexto histórico brasileiro permite influencia, indubitavelmente, essa problemática. Segundo historiadores, no período ditatorial o sistema prisional era esquecido, a precariedade e a insalubridade das prisões brasileiros era evidente. Atualmente, no Brasil, o esquecimento dos presídios ainda persiste, de acordo com pesquisas ainda há cerca de, aproximadamente, trezentos mil presos sem condenação. Evidencia-se, que esse problema está enraizado na história do governo do Brasil.
Como consequência desse cenário, surge o problema das superlotações. Conforme dados do Ministério da Justiça, o Brasil possui a 4°maior população carcerária do mundo, com cerca de treze presos por celas que cabem somente oito. Ademais, a superlotação faz com que, de acordo com pesquisadores, as facções dentro das prisões aumentem em número, já que “adotam” os novos detentos. Assim, a superlotação deve acabar.
Essa é, portanto, uma situação que não pode mais ser aturada. Permitir a crise carcerária é desrespeitar direitos básicos do ser humano. Primeiramente, é dever do Supremo Tribunal Federal, juntamente a tribunais regionais, agilizar, com auxílio de horas extras remuneradas, os processos de condenação, de modo que diminua o número de presos inocentes e consequentemente diminua a superlotação. Além disso, é dever das ONG’s que fiscalizem, com apoio policial, as prisões, uma vez que, evidencie-se casos de insalubridades nessas, para que sejam resolvidos. Assim, a crise carcerária será resolvida.