Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 30/10/2018
Historicamente, as punições no período medieval abrangiam amputação de membros, decapitação e suplício na fogueira, não havendo existência de locais específicos para os praticantes de delitos. Hodiernamente, há a predominância da privação de liberdade como penalização, a fim de ser efetivado maior controle social. Contudo, não se observa essa realidade na prática do sistema carcerário brasileiro, o qual se encontra desprovido de infraestrutura e cujo sistema punitivo ainda é excludente e torturador. Destarte, em vista de se constituir um grave problema na sociedade, é indispensável sua abordagem, bem como a busca de soluções para enfrentá-lo.
Nesse contexto, de acordo com o Ministério da Justiça, o Brasil o Brasil possui mais de 726 mil presos e encontra-se no ranking de quarto país do mundo em número de presos, com as prisões quase 70% acima de sua capacidade. Por conseguinte, observam-se estabelecimentos penais lotados, sem oferecerem condições de higiene e saúde pessoal, o que se constitui ineficácia do Estado em modificar estruturalmente os espaços carcerários e ressocializar os internos. Em consequência disso, observa-se um percentual de aproximadamente 25% de ex-presidiários retornarem ao crime em um prazo de cinco anos, de acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).
Ademais, a Constituição Federal de 1988 garante os direitos dos detentos, de modo a assegurar que estes não se encontram excluídos da sociedade e não perdem sua condição de pessoa humana. Dessa forma, segundo a Lei de Execução Penal, tal execução tem por objetivo proporcionar meios para a sua integração social. Conquanto, é evidente a falha do poder público na intervenção fundamentada no princípio do sistema prisional atual, de que este deve privar o indivíduo de liberdade e de convivência com sua família, a fim de levá-lo a refletir sobre seu ato criminoso e torná-lo consciente de sua punição, segundo o sociólogo Foucault em sua obra “Vigiar e Punir”.
Portanto, em vista da persistência de modo caótico desse entrave no Brasil, urge a necessidade de medidas cabíveis para solucioná-lo. Para isso, faz-se mister que o Ministério Público e o Ministério da Justiça fiscalizem os Estados na execução do adequado direcionamento de verbas destinadas às reformas dos presídios, a fim de que seja ofertada uma melhor estrutura para os detentos e propiciado um trabalho inclusivo com os mesmos. Outrossim, o Ministério da Educação também precisa atuar na recuperação social dos cidadãos privados, mediante programas educacionais e de formação profissional, com o fito de reeducá-los e melhorar suas condições de vida mesmo antes de sua plena liberdade. Assim, haverá a possibilidade de se alcançar a diminuição da criminalidade, a reintegração social e a dignidade individual.