Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 26/10/2018

O massacre que aconteceu na Casa de Detenção de São Paulo, conhecido popularmente como Carandiru, na década de 90, revelou como o sistema carcerário, que teoricamente possui a função de combater a violência, muitas das vezes fomenta. Sendo essa uma realidade que ainda reverbera nos dias atuais. Diante disso, um Estado que deveria coibir a violência, permite, entretanto, um sistema que não  ressocializa e, além disso, é extremamente desumano.

Em primeiro lugar, segundo o filósofo Thomas Hobbes, é necessário estabelecer um contrato social em que o governo garanta a segurança do povo e iniba o convívio caótico. Contudo, de forma contraditória, essa própria instituição propicia um cenário de desordem social, ao ser permissiva com o sistema carcerário que não funciona. Dado que, mesmo o país possuindo uma das maiores populações carcerárias do mundo, o índice de violência urbana não reduz. Assim, um Estado omisso que não promove a reeducação do presidiário, mas permite o fortalecimento das faccções criminosas nas cadeias, cria-se, desse jeito, um local favorável ao caos, o qual impossibilita a ressocialização do indivíduo.

Ademais, por detrás disso, nota-se que as cadeias no país representam um sistema desumano que negligencia o direito do preso. Uma vez que, celas superlotadads e insalubres ferem a integridade e a dignidade tanto física como psicológica do cidadão. Consoante a isso, a escritora Camila Nunes Dias afirma : o sistema carcério brasileiro é uma máquina de destruir pessoas, de acabar com sua dignidade, saúde e sonhos. À vista disso, fica difícil imaginar a reconstrução da vida dos presidiários quando saírem desse local.

Diante dos fatos supracitados, faz necessário que o governo invista em programas de reeducação do detento, pautados na construção da ética e moral, somados com melhorias na infraestruturas das cadeias, com ampliação de celas e, assim, diminuir o poderio das facções criminosas nesse local, mas também fomentar o respeito dos direitos do preso. Outrosssim, cabe ao Poder Judiciário ampliar as penas alternativas, em que a realização de serviços comunitários servirá como meio de ressocialização, dessa forma, ajudará na resolução da problemática da superlotação,  ademais, na compreensão de que a punição não pode estar fundamentada apenas na condenação. E, por fim, que o Congresso aprove leis que estimulem as empresas privadas e públicas na contratação de ex-detento, para que  o indivíduo possa reconstruir sua vida quando sair da penitenciária.