Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 24/10/2018
A obra literária “Memórias do Cárcere” de Graciliano Ramos, retrata as condições precárias da vida no presídio na Era Vargas. Hodiernamente, no Brasil, a questão das péssimas condições do sistema prisional permanece. Nesse viés, vale pontuar que a falha na aplicação da Constituição culmina em um ciclo de violência. Logo, esse é um dos principais desafios do país.
A princípio, o Brasil é regido por um Estado Democrático de Direito, ou seja, todos cidadãos devem ser tratados igualmente pelo Estado e ter os seus direitos humanos e de defesa jurídica assegurados. Entretanto, na realidade carcerária há a falta de defensores públicos, superlotação, condições precárias de saúde e higiene, rebeliões e guerras entre facções. Entre os exemplos disso, está o caso do massacre ocorrido no presídio Carandiru na década 1990 e recentemente, nos presídios Anísio Jobim e Monte Cristo, ocasionando o genocídio de detentos. Sob essa ótica, nota-se que a Constituição não é respeitada na prática.
Outrossim, cabe ressaltar que o sistema prisional não cumpre o papel de reinclusão social. Conforme afirmou o filósofo Michel Focault, o tratamento degradante destinado aos detentos cria uma série de violações que perpetua a sua condição de marginalidade. Diante disso, os dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça, apontam uma reincidência ao crime em cerca de 70% dos casos. Demonstrando assim, que o atual sistema prisional é falho e perpetua o ciclo de violência.
Portanto, medidas são necessárias para solucionar o impasse. É preciso que o Ministério da Justiça realize um mutirão de audiências criminais, convocando os defensores públicos e juízes para uma campanha intensiva, agilizando o julgamento de detentos, a fim de amenizar a superlotação. Ademais, é necessário que o Estado aumente os incentivos fiscais as Empresas que apresentem projetos de reinserção dos detentos no mercado de trabalho e no ensino profissionalizante, com o intuito de ressocialização desse grupo. Assim, obtém-se a perspectiva de atenuar a questão e assegurar os direitos fundamentais a todos indivíduos.