Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 23/10/2018

Michel Foucault, filósofo francês, no livro “Vigiar e Punir”, escrevera que a prisão atuaria como um subsistema assegurador da manutenção das estruturas sociais e econômicas de uma sociedade, a qual, por intermédio da punição e disciplina, seria capaz de ressocializar infratores de volta à vida em comunidade. Hodiernamente, contudo, o sistema carcerário brasileiro tornou-se uma “instituição” de aperfeiçoamento do crime, com um ambiente degradante e pernicioso, onde, ao invés de integrar o presidiário no âmbito comunal, amplia o abismo social já existente. Tal fenômeno ocorre devido, infelizmente, não somente à escassa presença de atividades educacionais nos presídios, mas também à negligência do Estado. Logo, nesse sentido, soluções são necessárias para transpor essa situação alarmante.

Inicialmente, segundo Platão, pensador grego, a educação é a pedra angular na construção cívica e moral do cidadão. No entanto, segundo o site de notícias “Rede Brasil Atual”, menos de 13% da população carcerária tem acesso à atividades educacionais. Assim, nesse contesto, muitos detentos depois de cumprirem suas penas são marginalizados na sociedade, pois, com um baixo nível escolar, encontram dificuldades na inserção no mercado de trabalho. Desse modo, embora não seja uma justificativa, vários deles voltam a praticar atos ilícitos, como forma de subsistência, aumentando, portanto, o número de ex-presos nas cadeias do país.

Outrossim, além do baixo acesso à educação nos presídios, a displicência estatal constitui um outro problema no sistema carcerário brasileiro. De acordo com o Ministério da Justiça, quatro em cada dez presos estão nas grades a espera de julgamento. Por conseguinte, essa ineficiência  contribui com o agravamento da superlotação nas prisões nacionais, uma vez que muitos detentos poderiam estar em liberdade. Aliás, como efeito, devido à alta contingência populacional nos presídios, inúmeros presidiários vivem de maneira subumana, violando, desse modo, um dos princípios basilares da Constituição Cidadã de 1988, o direito à integridade física e moral.

Logo, diante dos argumentos supracitados, soluções são fundamentais à resolução dessa problemática. Destarte, cabe ao Ministério da Educação, em parceria com o Ministério da Justiça, desenvolver projetos educacionais nos presídios, como a oferta de cursos à distância nas prisões, afim de facilitar a inclusão do ex-detentos na vida em sociedade. Ademais, é preciso o Governo Federal acelerar os processos jurídicos criminais, por meio da contração de mais juízes nos estados, com o fito de diminuir o número de pessoas a espera de julgamento. Assim, com essas medidas, será possível construir um sistema carcerário que ressocialize o presidiário, consoante ao pensamento de  Foucault.