Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 15/10/2018

Aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte em 1988, a constituição brasileira vigente define, no artigo 3º, como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil promover o bem de todos. No entanto, a precária condição do sistema carcerário brasileiro vem se tornando um desafio para a efetiva construção dessa realidade no Brasil atual. Nesse sentido, cabe avaliar os fatores que favorecem tal situação negligente para nossa sociedade.

Primeiramente, a principal postura que confere precariedade ao sistema prisional brasileiro é sua superlotação. O Brasil é o quarto país do mundo em população carcerária e, de acordo com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a superlotação nas celas encontra-se em quase 200%. Por consequência disso, os conflitos entre detentos só aumenta: no início de 2017 houve mais de 100 homicídios em três diferentes presídios do país. Desse modo, infere-se que a necessidade de reversão desse quadro é urgente, uma vez que, a cada ano, o número de presos encontra-se em elevado crescimento.

Além disso, faz-se mister salientar a política legislativa de condenação brasileira. Em cumprimento à lei, mais de um terço do percentual total de indivíduos atrás das grades ainda não foi condenado. Além disso, as penas alternativas à prisão são escassas – apenas cinco – e limitadas a determinados tipos de crime. Dessa forma, como explica o conselheiro do CNMP que “o encarceramento não diminui a violência; não há condições de ressocialização na maioria dos presídios”, a prisão provisória e as penas alternativas são, de fato, fatores que carecem reavaliação jurídica.

Toda essa discussão, portanto, estabelece uma conduta que requer soluções eficientes. Para isso, é necessário que o Estado, por meio do Poder Legislativo, reavalie as leis de prisão sem condenação homologada, revertendo-as para liberdade até julgamento – excetuando os casos de crimes hediondos. Além disso, é necessário que o Ministério da Educação, em parceria com as secretarias de segurança pública, mediante palestras físicas e rádios situados dentro das celas, incentive a ressocialização carcerária. A partir da implantação dessas medidas, o Brasil poderá conferir, de maneira eficaz, o proposto pela Constituição.