Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 13/10/2018

Não são poucos os fatores envolvidos na discussão acerca das precariedades do sistema carcerário brasileiro. Na obra “Memórias do Cárcere”, Graciliano Ramos, preso durante o Estado Novo, relata os maus tratos sofridos, a imundície das cadeias e o desrespeito aos direitos humanos na rotina carcerária. Nessa lógica, observa-se na contemporaneidade a permanência da não preocupação com a questão humanitária do preso e seus direitos como indivíduo. Logo, a fim de compreender o problema e alcançar melhorias, basta analisar como a omissão estatal e o sistema judiciário influem nesse cenário.

Em primeiro lugar, vale ressaltar que o Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, assegura ao cidadão-preso o respeito à integridade física e moral. Entretanto, isso não acontece na realidade, uma vez que os indivíduos privados de liberdade são submetidos à condições desumanas, como celas superlotadas agressões e precária higiene. Para ilustrar, de acordo com a Lei de Execução Penal, o condenado deve ser sujeitado a isolamento noturno em cela individual de 6m² com condição de salubridade, no entanto, essa conduta não ocorre. Nessa circunstância, nota-se inconformidade com a frase do filósofo Aristóteles, “A base da sociedade é a justiça”, posto que os direitos fundamentais dos presidiários são negligenciados pelo Estado.

Ainda nessa questão, é fundamental pontuar que a função do sistema penitenciário é reinserir o indivíduo na sociedade e torná-lo apto ao convívio social. Todavia, as prisões não cumprem o papel de ressocialização. Isso ocorre, sobretudo, devido à morosidade do sistema judiciário frente ao excesso de presos provisórios. Por conseguinte, inúmeros reclusos cometeram crimes sem gravidade e poderiam aguardar o julgamento fora da prisão, reduzindo a superlotação e consequentemente os conflitos internos. Para corroborar, cerca de 40% dos mais de 600 mil presos no Brasil ainda não foram julgados, segundo o Mapa das Prisões. Assim, percebe-se que os impasses das instituições prisionais brasileiras são provenientes de um sistema de justiça inepto e despreparado.

Nesse sentido, ficam evidentes, portanto, os elementos que colaboram com o atual quadro negativo do país. Ao Poder Legislativo, cabe criar uma emenda constitucional que altere a limitação da aplicação de penas alternativas para condenações de até 4 anos, assim, o Ministério da Justiça pode aumentar a aplicação de penas alternativas ao encarceramento, com o propósito de reduzir o número de presos e melhorar a condição habitacional dos presídios. É imprescindível, também, que o Governo Federal combata a lentidão da justiça e possibilite formas adequadas de defesa, para isso o Ministério do Planejamento deve aprovar o aumento de cargos de defensores públicos para o judiciário, mediante um maior repasse de verbas do Ministério da Fazenda, com o objetivo de viabilizar a reinserção social.