Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 16/10/2018
Vigiar e Punir, livro de Michael Focault, demonstra a progressão dos sistemas de punição da idade média até a contemporaneidade, analisando a substituição de formas de torturas por regimes disciplinantes. Contudo, apesar da evolução, este método apresenta falhas estruturais na realidade brasileira, que impedem o alcance efetivo da sua função social. Tal quadro é ocasionado pela diferença entre oferta de vagas e demanda de presos, assim como, a falta de estrutura adequada para reinserir os condenados na sociedade.
A priori, é evidente que a superlotação do sistema carcerário agrava a ineficácia da metodologia no país. De acordo com o Ministério da Justiça, o número de presos é de 690 mil, valor que supera o disponível em 68%, entre estes detentos, 32% estão encarcerados por tráfico de drogas, em sua maioria jovens sem qualificação profissional. Ou seja, infelizmente, o direcionamento atual mantém em regime fechado indivíduos que poderiam estar cumprindo penas alternativas, esta decisão provoca manutenção do déficit de vagas e dificulta a ressocialização dos presidiários.
Outrossim, constata-se que a maioria dos presídios brasileiro encontram-se em estado deplorável e sem aporte suficiente. Destaca-se, o caso da Penitenciária do Estado, localizada na cidade de São Paulo, ela foi referência internacional após sua construção em 1920 por sua característica arquitetônica e pela filosofia de “regeneração” dos detentos. Porém, no final do século XX, esta instituição apresentava diversos defeitos em suas instalações, isto é, lamentavelmente a infraestrutura desses edifícios não passaram por manutenções necessárias para manter sua qualidade. Este exemplo é a demonstração das adversidades enfrentadas pelo governo federal em relação ao sistema prisional do país e a dificuldade em estabelecer as condições dignas de punição aos detentos.
Destarte, infere-se que o número de vagas ocupadas e a falta de recursos, corroboram para a crise do sistema carcerário brasileiro. Logo o Ministério da Justiça deve buscar junto ao poder legislativo, a alteração do código penal, de forma que as punições por delitos leves e primários sejam revertidos em penas alternativas. Estas sentenças devem ser cumpridas em fazendas ou oficinas profissionalizantes, ambas estatais, com o objetivo de profissionalizar os detentos, gerar recursos para manter as penitenciárias e disciplinar os presidiários corretamente. Assim sendo, a finalidade social da punição desses indivíduos será atingida, além disso, estes cidadãos serão capacitados, excluindo-se a possibilidade de reincidência devido à falta de oportunidade.