Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 10/10/2018
No filme Batman,o cavaleiro das trevas, a má administração do sistema carcerário de Blackgate pôs em risco a vida de Bruce Wayne diversas vezes, solucionando crimes já antes resolvidos. Hodiernamente, como a arte imita a vida, a ineficiência do modelo prisional brasileiro possibilita a fulga de presos e o planejamento de crimes internamente ao presídio,seja pela lotação das selas ou pelo caráter punitivo das prisões atuais.
Previamente, é importante ressaltar que o inchaço penitenciário contribui para a ausência de controle sobre os reclusos e a possibilidade de crimes no interior das selas. De acordo com dados estatísticos do jornal o Globo, aproximadamente 400 mortes acontecem entre presos por ano no Brasil. De maneira análoga ao determinismo do meio proposto pelo biólogo Lamark, o cenário violento das prisões contribui para a persistência criminal dos civis ao serem soltos, agravando o quadro de violência urbana.
Ademais, segundo a Constituição de 1988,a prisão em território brasileiro deveria ter o objetivo de reinserção social e não punição aos criminosos, diferentemente do verificado nos dias atuais. A prática constante de agressões por carcereiros e a ausência de atividades voltadas para o setor educacional e econômico constituem os principais entraves para a reinserção do antigo presidiário na sociedade, que após anos privado da liberdade é solto sem nenhuma profissão e pouca escolaridade. Segundo o filósofo Imanuel Kant,o homem é aquilo que a educação faz dele. Logo, estabelecer projetos educacionais nos presídios é mister para garantir a manutenção social do indivíduo.
Portanto, estabelecer parcerias publico-privadas entre o governo federal e ONG’S de educação,a fim de promover a formação básica nos níveis fundamental e médio para indivíduos privados de liberdade,através da renda do Ministério da educação e Ministério da Justiça,é imperioso para resolver este quadro, mas não o suficiente. É preciso que o poder legislativo promova uma revisão do código penal com o intuito de reduzir o inchaço penitenciário.