Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 10/10/2018
“Na natureza, nada se cria, nada se perde, tudo se transforma.” uma citação do cientista Lavoisier que defendia o princípio da conservação de massas, mas que surpreendentemente acomoda na atual realidade do sistema carcerário brasileiro quanto ao seu objetivo mais crucial: ressocialização dos condenados. Há uma clara deficiência nas penitenciárias em seus mais diversos aspectos, seja este no impedimento da exercer seu propósito, seja na infraestrutura escassa de recursos.
É indubitável que a instituição prisional apresenta empecilhos e limitações que são expostas diariamente nos jornais, revistas e mídias sociais como, por exemplo, a superlotação das celas, precariedade no setor de saúde, falta de capacitação dos agentes, e péssimas condições de higiene. Entretanto, a superlotação é disparado o problema mais evidente, afinal, ele tem como uma de suas causas o próprio sistema judiciário, na medida que, a maioria dos detentos não são condenados e, sim, réis que estão aguardando por defensores públicos para atuarem em seus casos, e só recebam a sentença. Ou seja, a superlotação é composta majoritariamente por pessoas que não são sentenciadas como culpadas.
Ainda que a grande meta do poder judiciário seja a diminuição das taxas de reincidência e a reintegração de uma pessoa novamente ao convívio social por meio de políticas humanistas, esta não parece ser sua prioridade. Embora existam um número moderado de políticas de restituição como é o caso da própria progressão de regime, trabalhos remunerados dentro da prisão com diminuição de pena, nem todos os presidiários tem acesso a essas políticas devido a alta burocratização dolosa por parte do sistema. O que é um contrassenso, afinal de contas, espera-se que o sistema carcerário cumpra com seus objetivos, não os iniba com paredes burocráticas..
Diante dos fatos supracitados, é notório e irrefutável a necessidade de revisões e modificações para resolver esta problemática. Primordialmente, é necessário que o Estado em sua figura de Poder Legislativo realize contratações de funcionários competentes para conter a quantidade de processos em trâmite, destarte, reduzindo o número de réis que aguardam julgamento nas casas de detenção. Concomitantemente com o investimento na construção de novas penitênciárias, com celas maiores ou um número maior de celas, acompanhado com a contratação de agentes competentes para agir como vigias e repressores, se necessário. Isto posto, a lei de Lavoisier permanece verdadeira, não cria-se um novo ser humano, não se perde um ser humano, e sim transforma-o para que este possa viver novamente em sociedade.