Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 05/10/2018

A Constituição Federal, disponível no site da Presidência da República, assegura a inviolabilidade da segurança pública. Contudo, ao observar o sistema carcerário brasileiro, nota-se que esse direito não é efetivado na prática. Com efeito, a problemática compromete o bem-estar da sociedade, seja por manifestações criminosas, seja por quesito judicial.

Convém ressaltar, a princípio, que as manifestações criminosas é um empecilho no Brasil hodierno. Apesar de ter a maior carga tributária da América Latina e superar países desenvolvidos como a Espanha, no que concerne a cobrança de impostos, o retorno em forma de investimento no sistema penitenciário é precário. Como resultado, os presídios são superlotados e a manutenção corriqueira dos privados de liberdade torna-se mais difícil e fragilizada, visto que os prédios podem receber intervenções de organizações ilícitas sem que haja a resistência necessária. Dessa forma, a ausência de recursos para fins estruturais desencadeia um problema a ser solucionado.

Além disso, o quesito judicial também subsidia o panorama. Durante o Iluminismo do século XVIII, o filósofo Montesquieu determinou que o Estado deveria ser dividido em três poderes, dentre eles, o Poder Judiciário. Embora a nação adote o modelo iluminista, sua eficiência é passível de debate, já que muitos casos acabam em tramitação ou mal resolvidos, segundo o site “Exame”. Nesse ínterim, enquanto os processos estão em andamento, ocorrem muitas detenções provisórias e de longa duração. Logo, as falhas provenientes desse dispositivo público agravam a conjuntura carcerária e suas dificuldades.

Impende, portanto, que a Constituição Federal seja efetivada na prática. Faz-se necessário que o Poder Judiciário solicite uma alíquota anual obrigatória, que não deve ser inferior a 15% do capital contido na Receita Federal , para aumentar a capacidade de presídios e garantir uma melhor resistência policial às invasões criminosas. Cabe ao Ministério da Justiça, no entanto, otimizar os recursos autóctones dessa porcentagem por meio do contrato de funcionários públicos, cuja função seja encerrar e agilizar a resolução de casos, com o fito de punir os infratores e libertar os legalmente corretos mais rápido. Somente assim será de alcance governamental a diagnosticação penitenciária.