Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 05/10/2018
Desde o Iluminismo, entende-se que uma sociedade só progride quando um se mobiliza com o problema do outro. No entanto, quando é observada a questão do sistema prisional, no Brasil, hodiernamente, é possível inferir a ausência de tal ideal na sociedade presente. Nesse sentido, algo deve ser feito para alterar essa situação a qual permanece ligada à realidade do país, principalmente, pela escassez de investimentos governamentais e a falta de consciência social acerca do tema.
Em primeira análise, a questão política e a sua aplicação estão entre as causas do problema, uma vez que, em seu artigo III, a Constituição cidadã de 1988 prevê como objetivo fundamental da nação: “construir uma sociedade justa, livre e solidária;[…]”. De maneira análoga, pode-se observar que o insuficiente investimento governamental rompe essa harmonia, haja vista que milhares de presos se encontram em condições precárias nos presídios brasileiros. Por conseguinte, em consequência do exposto, em casos destacam-se rebeliões como a do Carandiru em 1992, a qual ocasionou a morte de 111 presos.
Em segunda análise, a ausência da consciência social acerca do tema impulsiona a problemática ao passo que o povo ,enquanto nação, é pouco expressivo na cobrança por humanidade nas cadeias. Através de sua obra “Deus e o Diabo em cima da muralha”, o Dr. Dráusio Varella, ao narrar casos prostituição, tráfico, insalubridade e superlotação os quais vivenciou na Casa de Detenção de São Paulo, modificou o pensamento de seu público acerca do cárcere no país, levantando o questionamento sobre a real presença do Estado na atual conjuntura. Por sua vez, segundo o Sistema Integrado de Penitenciárias, o Brasil possui a quarta maior população carcerária do mundo, da qual 69,2% está inserida em superlotação.
É evidente, portanto, que há entraves para garantir a solidificação de políticas que visem a aproximação do ideal iluminista. Destarte, o Ministério da Justiça -em suma responsável por gerir os assuntos nacionais pertinentes ao Poder Judiciário- deve reformar o sistema prisional, de maneira que aproveite a estrutura física atual, entretanto, ofereça a humanização do sistema carcerário, por meio da implantação de programas que garantam a reorganização de cadeias superlotadas, assim como estimule a educação, e profissionalização dos detentos, objetivando a real reintrodução desse publico na sociedade para que eles possam se tornarem ativos e colaborem para a consolidação de medidas constitucionais como o Art. 203, Cap III, o qual visa a promoção da integração por, parte do Estado, ao mercado de trabalho.