Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 27/09/2018

Educação: instrumento de transformação

O direito a coerção estatal, por meio da privação de liberdade, tem por objetivo em um país democrático - como o Brasil - ressocializar o individuo e manter a segurança, haja vista o interesse da maioria. No entanto, o sistema carcerário brasileiro, por sua precaridade, torna- se um problema social, o qual necessita de solução. Nesse sentido, dois fatores devem ser analisados: a opugnação a direitos fundamentais e o fracasso na reintegração do detento a sociedade.

Em primeiro plano, é válido destacar que o descaso frente a estrutura dos presídios brasileiros agride direitos constitucionais. Prova disso, é que a Constituição Federal - promulgada em 1988- dispõe no seu primeiro artigo a Dignidade da Pessoa Humana, porém, a falta de investimentos básicos e a superlotação nas penitenciárias brasileiras, retira tal direito do detento. Logo, o infrator se coloca em situação desumana, de modo a gravar a sua revolta contra as instituições sociais.

Ademais, deve-se considerar a elevada reincidência nos presídios do país. Sob essa ótica, para o filósofo Michel Focault o carcere deve atuar como instrumento para transformar os indivíduos, por intermédio da educação, de maneira a ser essa, também, a justificativa estatal, porém, na prática isso não ocorre, uma vez que não há investimento a programas educacionais dentro dos presídios. Assim, por mero desdém, o sistema penitenciário fica impossibilitado de atingir o seu principal propósito: a ressocialização.

Fica claro, então, a necessidade de solucionar a problemática do sistema carcerário no Brasil. Para isso, cabe ao Governo Federal se a aliar a FUNAP - Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso - a fim de ampliar as unidades penitenciárias e prestar suportes a estadia digna do detento, com o fito de garantir direitos constitucionais. Além disso, é imprescindível que a FUNAP, em conjunto com o Ministério da Educação e Cultura, desenvolva programas educacionais dentro dos locais de retenção, por intermédio de aulas - além de oficinas - que visem não apenas o ensino curricular básico, mas ético e profissional do infrator, para que esse torne-se apto a retornar ao convívio social. Só, desse modo o estado alcançara o seu objetivo