Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 02/10/2018

Na obra “Memórias do Cárcere”, Graciliano Ramos, preso pelo regime do Estado Novo em 1936, relata os maus tratos, as péssimas condições de higiene e a desumanidade inerente ao sistema prisional brasileiro. Entretanto, apesar de ter passado muitos anos, o cenário continua o mesmo. Nesse sentido, principalmente devido à lentidão e ineficiência do sistema judicial, a diluição desse problema encontra desafios. Além disso, há uma divergência entre o previsto na legislação e a realidade no que diz respeito à função social dos presídios.

Em primeiro plano, o descaso e a demora na resolução dos processos jurídicos em andamento, devido a negligência do Poder Judiciário, é um fator preponderante para que presidiários em todo Brasil vivam em condições subumanas. Ratificando esse fato, conforme o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), dos mais de 600 mil detentos do país, 40% são provisórios, ou seja, estão aguardando julgamento e, 42% destes devem ser condenados ao regime aberto ou absolvidos. Consequentemente, essa burocracia provoca um inchamento nas celas – cerca de 116% acima da capacidade -, o que dificulta a vivência dos presos, pois, além de correrem riscos de vida, são obrigados a dividir espaço e acessórios com muitos estranhos.

Todavia, a incapacidade do Estado em ressocializar os encarcerados, igualmente corrobora a problemática. Nesse viés, segundo o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcos da Costa, “por causa da escassez de políticas de cunho ressocializador, infratores que cometeram atos pouco relevantes do ponto de vista jurídico ficam privados de liberdade por mais tempo que o necessário. E, por vezes, saem das prisões ‘piores’ do que entraram”. Por conseguinte, os desordeiros que já deveriam estar passando por um tratamento para serem postos de volta à sociedade contribuem para o aumento da sobrecarga dos cárceres. Desse modo, a classe política não pode negligenciar algo que está tão enraizado no país.

Em síntese, de acordo com a Constituição Federal de 1988, os presídios são locais de ressocialização de criminosos e estes têm seus direitos humanos assegurados. Porém, atualmente, esse fato se encontra em completo desprezo. Assim, é dever dos Fóruns Municipais de Justiça acelerar e resolver processos jurídicos em andamento, desburocratizando o sistema judicial, com a marcação de um volume maior de audiências para crimes mais simples, a fim de impulsionar o desinchaço prisional. Ademais, o Ministério da Educação deve se unir com o DEPEN e promover aos presos uma reintegração civil com o intuito de recuperá-los e colocá-los de volta à normalidade social. Assim, essas atitudes irão reverter o quadro descrito por Graciliano Ramos, imutável há 80 anos.