Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 07/09/2018
Brás Cubas, o defunto-autor de Machado de Assis, diz em suas “Memórias Póstumas” que não teve filhos e não transmitiu a nenhuma criatura o legado da nossa miséria. Analogamente, apesar de se tratar de uma ficção, no que tange ao sistema carcerário brasileiro, observa-se que a vulnerabilidade em que os detentos estão à mercê contribui, em grande parte, para as lentas progressões sociais no Brasil e acarretam, indiretamente, o aumento da violência. Nesse ínterim, depreende-se que existem fatores os quais merecem ser pontuados e discutidos como problemáticas à respeito de tal sistema, tais quais: os atrasos dos julgamentos e ausências de políticas de ressocialização dos presidiários.
Em primeira análise, é sabido que a Declaração dos Direitos Universais pontuam a importância da garantia de igualdade entre os homens para os avanços de âmbito coletivo. Todavia, a cultura de punição que rege o Brasil, desde os tempos exórdios de sua formação, vai de encontro aos documentos declarados acerca de tais direitos, e assemelha-se aos pensamentos prevalentes na época da elaboração da Lei de Talião, em que as punições dos malfeitores deveriam se assimilar ao crime cometido. Nesse contexto, a carência de agentes que trabalhem em favor dos presidiários em regiões mais pobres fomentam, em muitos casos, os atrasos dos julgamentos e, consequentemente, as superlotações dos presidiários, além do contato direto entre as gangues prisionais.
Outrossim, somada às condições insalubres em que os réus vivem, as quais contribuem para epidemias de doenças, os infratores, ao cumprirem suas penas, estão sujeitos à novas práticas criminais, haja vista que retêm as condutas de outros presos, e comprovam, em muitos casos, o ideal de E. Durkheim de que, além de formadores da sociedade, os homens são produtos do meio em que vivem. Em vista disso, a carência de programas de ressocialização nos presídios do Brasil corroboram, em grande parte, com o aumento de hábitos criminais, gerando um ciclo social. Portanto, segundo Thomas Hobbes, a intervenção estatal é necessária como forma de proteção dos cidadãos.
Dessa forma, diretrizes são necessárias para que haja a ampliação da ressocialização dos infratores. Diante disso, o Governo Federal deve acelerar os processos judiciais dos presos, a fim de evitar a superlotações das cadeias, para, então, separá-los nas celas, e, junto ao Ministério da Educação, oferecer melhores condições para o retorno à sociedade. Isso poderá ser feito com ofertas de trabalhos dentro das prisões e com a oferta de cursos profissionalizantes, com o intuito de ampliarem seus campos de conhecimento e de suas habilidades para vagas de empregos. Ademais, a mídia deverá ser uma importante atuante na reinserção dos presos na sociedade, produzindo documentários apelativos. Assim, o país viverá em “Ordem e Progresso” e com avanços sociais.