Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 18/09/2018

Indubitavelmente, o sistema carcerário brasileiro encontra-se em uma situação singular e precária, o que ocasiona uma problemática que não afeta somente a todos, como pincipalmente o prisioneiro. A saber, no início de 2017 a sociedade brasileira foi surpreendida por uma rebelião ocorrida em um complexo prisional no município de Manaus, quando mais de cinquenta presos foram executados e aproximadamente noventa fugiram. Ainda mais, quatro dias depois cerca de trinta presos foram mortos em prisão de Roraima, que ultrapassa o dobro da sua capacidade com mais 1.400 quatrocentos internos. Dessa forma, convém analisar as causas e consequências que geram esta situação, como também possíveis recursos para erradicar este problema.

Em primeiro lugar, as prisões do país estão superlotadas, possuem mais de 700 mil pessoas ultrapassando o número de vagas, sendo que para cada cela em vez de receber oito pessoas, vivem treze ou mais. Além disso, 40% dos presos brasileiros ainda nem foram condenados pela insuficiência de defensores públicos e lentidão da justiça, por esse motivo não são sentenciados no fim processo, porque quem não possui dinheiro acaba mofando. Logo, o sistema prisional possui uma má infraestrutura, é carente de investimentos, devido ao descaso do poder público, e necessitada de condições básicas, pois possui elevada probabilidade de contrair doenças.

Por conseguinte, a crise no sistema prisional provoca rebeliões, fugas, reforço das facções criminosas no país, aumento da criminalidade, violência, aumento dos gastos públicos, insegurança e medo para a sociedade.  Dessa forma, cadeia brasileira não exerce o papel proposto que é reabilitar o detento para conviver em sociedade devido a negligência do estado e a cultura de encarceramento, que visa apenas punir o infrator. Portanto, o encarcerado vive em condições desumanas, realidade esta que viola o artigo 5 dos Direitos Humanos, ‘‘Ninguém será submetido a tortura nem a punição ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes’’.

Em suma, o detento é forteme