Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 01/09/2018

A Constituição de 1988 garante direitos íntegros à pessoa privada de liberdade, embasados na declaração de Direitos Humanos. Nesse contexto, é evidente que a má infraestrutura e a ausência de higienização e assistência médica o preso não tem usufruído destes direitos na prática. Logo, ações governamentais são necessárias para resolver este impasse.

Inicialmente, é importante enfatizar que a falta de estrutura no sistema prisional brasileiro tem acarretado dificuldade em manter a ordem. A finalidade da prisão está em privar o indivíduo de sua liberdade como forma de pagar pelo crime cometido, embora isso não impeça de ser considerado cidadão. Análogo ao período da Ditadura Militar no país, o tratamento desumano e as condições precárias para viver estão presentes na vida dos presidiários, opondo-se aos direitos constitucionais. Com isso, as rebeliões semelhantes as ocorridas em Roraima tornam-se cada vez mais comuns, sendo fundamental reverter a situação.

Outrossim, a carência de assistência médica em consonância com a superlotação exige mudanças de imediato. O artigo da Constituição propõe o respeito à integridade física e moral do indivíduo preso, além de sua assistência ser obrigação do Estado. Ademais, a maioria dos presos cometeram delitos leves em objeção a crimes de colarinho branco, o que explica a falta de preocupação do governo em melhorar as condições e buscar alternativas para a resolução dos problemas.

Dessa forma, não obstante a necessidade de enfrentar essa crise social, a justiça brasileira tem se mostrado ineficaz, ampliando a crise carcerária. Uma possível solução seria a reforma da legislação criminal, com o uso de penas alternativas afim de redimensionar o pagamento de delitos brandos. Além de ser levado a cabo pelo poder legislativo