Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 26/08/2018

“Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”. Essa frase integra o artigo 5º da Constituição Federal brasileira, cujo conteúdo deve – ou deveria – ser assegurado a todos, sem distinção. Entretanto, a crise do sistema prisional evidencia que os presos não experimentam esse fundamento constitucional na prática, o que se mostra um grave problema social. Com efeito, a construção de uma nação que valoriza a dignidade humana pressupõe cuidadosa análise acerca do caos nos presídios.

Em primeiro plano, a atual gestão carcerária no Brasil se mostra incapaz de promover ressocialização. A esse respeito, o iluminismo – corrente ideológica dominante do século XVII-promoveu a revolução no tratamento dos presos e estabeleceu que não era eficiente apenas punir: era necessário reintegrar o indivíduo à sociedade. A partir disso, os detentos passaram a ser reconhecidos como detentores de direitos, como educação e trabalho. Ocorre que, no Brasil, o presídio mantém práticas arcaicas, já que não oferece educação nem trabalho aqueles que estão sob a custódia do Estado. Assim, é incoerente que, mesmo sendo nação pós-moderna, o país ainda seja indiferente ao fenômeno da reintegração social, estabelecido desde o iluminismo.

De outra parte, as condições estruturais dos presídios contribuem para o ciclo de violência no país. Nesse sentido, a ONU promulgou, em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, e difundiu a tese segundo a qual a todos devem ser asseguradas condições dignas de humanidade. Todavia, a falta de vagas, higiene, saúde e alimentação adequada nos presídios vai de encontro àquilo que foi garantido pelas Nações Unidas, na medida em que promove desumanização dos presos, capaz de potencializar a revolta dos indivíduos em regime fechado, fortalecendo a cultura da violência, dentro e fora dos cárceres. Dessa forma, enquanto a carência de condições básicas se mantiver, o Brasil será obrigado a conviver com um dos mais graves problemas para toda a sociedade: a sensação de insegurança

Impede, pois, que a crise do sistema prisional deixe de ser a realidade do século XXI. Nesse contexto, o Ministério Público Federal deve, por meio de ações judiciais avaliadas pelo Poder Judiciário com prioridade, denunciar as condições degradantes dos presídios, como a oferta de alimentação estragada e a superlotação das celas. A iniciativa do MPF teria a finalidade de desconstruir a precariedade experimentada diariamente pelos presos, visando a viabilizar condições para a ressocialização dos detentos. Assim, os direitos estabelecidos no artigo 5º da Carta Magna deixarão de ser, no Brasil, apenas teoria.