Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 25/08/2018
O massacre do Carandiru, episódio que vitimou 111 presidiários em 1992, demonstra que as raízes da atual crise no sistema penitenciário são profundas. Diante disso, é necessário discutir a problemática, tendo em vista não só, a equivocada Política Antidrogas, como também, a ausência de metodologias ressocializadoras nas prisões brasileiras.
Em primeiro plano, é evidente que a nova Lei de Drogas, promulgada em 2006, é responsável pelo grande déficit de vagas nos presídios brasileiros. Após a sanção da referida política, segundo a infopen, as detenções cresceram 193%. Isso se deve ao fato de que a falta de objetividade da legislação antidrogas, permite ao juiz definir se um acusado é usuário ou traficante. Logo, dependentes químicos em vulnerabilidade social, são presos como traficantes, baseados apenas no relato policial e sem acesso à serviços de advocacia. Com isso, a subjetividade dessa lei, além de corroborar para a superlotação e ausência de recursos, abre espaço para o aliciamento de novos traficantes e ascensão de facções criminosas, desse modo, perpetuando a violência.
Ademais, o filósofo russo Dostoiévski, em seu livro “Crime e castigo” já afirmava que é possível medir o grau de civilização de uma sociedade, visitando suas cadeias. Tal afirmação vai de encontro ao baixo potencial ressocializador de nossas penitenciárias. Estima-se, segundo a Infopen, que 70% dos presos reincidem criminalmente. Logo, é possível afirmar que a falta de perspectivas de ascensão financeira, atrelada à ausência de políticas públicas que insiram o cidadão infrator no campo trabalhista e educacional, são preponderantes para perdurar a atual crise penitenciária.
Diante desse contexto, torna-se necessária a adoção de medidas. Empresas privadas poderão instalar-se em complexos penitenciários, por meio de subsídios, com a oferta de vagas trabalhistas aos presos, mediante redução de pena e oferta de cursos profissionalizantes. Além disso, é imperativo que o judiciário altere a Lei de Drogas, de modo que as penas possam ser cumpridas de forma alternativa à prisão.