Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 24/08/2018

As primeiras evidências históricas que revelam a punibilidade a pessoas que infringiam os códigos de sua sociedade por parte do estado podem ser encontradas no código de Hamurabi, em torno de 1780 a.C no reino da Babilônia. A máxima “dente por dente, olho por olho” deixa clara a relação retaliativa. Perpassando pelos ideais iluministas, a sociedade moderna procurou pensar uma modalidade de punição que superasse o caráter de vingança e ódio das penas. Desta sorte, fora desenvolvida a modalidade de isolamento do transgressor, utilizada em nosso país, que segundo o pensador Michel Foucault, só funcionaria com a aplicação de forma disciplinatória, voltada à ressocialização do detento. Todavia a indisciplina e a desordem são as marcas dos presídios nacionais.

A idealização deste sistema que restringe a liberdade do indivíduo é adotada no Brasil, todavia sem sucesso. Essa problemática deriva da aplicação insuficiente de recursos para um quantitativo de presos que já representa a quarta maior população carcerária do mundo, segundo a ONU. Indubitavelmente, as condições dos presídios de superlotação implicam em situação de insalubridade para os detentos, os quais acabam sofrendo uma dupla punição: a restrição de sua liberdade e a sujeição a condições deletérias ao cumprimento de sua pena. Desta maneira, junto ao incipiente desenvolvimento de atividades voltadas a capacitação para o trabalho do interno, a possibilidade de recuperação do mesmo fica muito reduzida ou até inviável.

Outrossim, o efeito produzido pela conjuntura de ineficácia apontada faz a própria população passar a desacreditar na capacidade correicional do sistema adotado. Isto, por sua vez, implica no aumento de pessoas que entendem que deva haver imposições de castigos físicos e até mesmo a execução de alguns indivíduos delituosos, haja vista tamanha falta de prestígio que o sistema penitenciário apresenta, retomando, praticamente, desta vez na era moderna, o código de Hamurabi, com penas derivadas dos sentimentos de vingança e ódio.

Observadas as problemáticas, portanto, é notório que o sistema carcerário brasileiro tem apresentado falhas que precisam ser solucionadas urgentemente. Nesse sentido, é necessário que o Governo Federal destine recursos suficientes para a criação de um quantitativo de vagas proporcional à população presidiária, assim como deve ser promovido dentro deste ambiente, por sua administração, atividades voltadas a profissionalização, ensino e instrução com a finalidade disciplinatória, o que poderá implicar em desenvolvimento de habilidades que facilitarão uma futura procura por vaga de emprego, aumentando a chance de ressocialização do futuro ex-detento. Com essas aplicações a recuperação poderá funcionar adequadamente como já previra Foucault.