Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 26/10/2018

A lei de execução penal (1984) dispõe os direitos dos detentos, entre esses, a função do estado em educa-los e reintegra-lo na sociedade. Entretanto, a situação atual difere à teoria estabelecida e precariza o sistema prisional brasileiro. Visto que não oferece infraestrutura compatível com a demanda existente, ademais, grande parte de seus usuários não possuem acesso a serviços públicos satisfatórios durante o processo penal. Logo, dificulta o processo de ressocialização.

Em primeiro plano, a superlotação demonstra o descaso do governo em assumir seu papel civilizador. Segundo dados do Ministério de Justiça, entre os anos 2000 e 2014 a população carcerária aumentou mais de 140%. Fato que desrespeita a oferta de vagas e impõe condições subumanas como o revezamento para dormir e a insalubridade local, os quais desrespeitam os direitos humanos e diminuem a perspectiva de vida do detentos.

Outro aspecto que evidencia esse cenário, é a falta de assistência jurídica com os detentos que é de prestabilidade obrigatória. De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, grande parte dos presos provisórios (aqueles que ainda não foram julgados) acabam não sendo condenados. Todavia, são reféns da morosidade do sistema judiciário e acabam aprisionados no mesmo ambiente que pessoas já sentenciadas, por conseguinte, tornam-se vulneráveis a persistência no mundo do crime.

Urge, portanto, que a sociabilidade de pessoas que transgressoras da lei seja repensada no meio social. Nesse sentido, os governos estaduais devem, destinar parte da verba pública para revitalizar e construir novos institutos prisionais, de modo que renovem a logística contemporânea. No que se refere a estadia, a delimitação do contato entre presos conforme a gravidade do crime praticado e a atividades de reintegração social. Como também, o sistema judiciário admitir novos defensores públicos e realizar mutirões de julgamentos considerando medidas alternativas de punição. Para que assim, haja o decréscimo de presos e cumpra-se a lei.