Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 16/08/2018
Nos dias de hoje, um dos assuntos mais debatidos é o déficit no funcionamento do sistema penitenciário brasileiro. Além da própria superlotação dos presídios, o lapso nas áreas de saúde, reeducação, e segurança dos presidiários é também um fator preocupante, visto que, quando o detento não recebe bom tratamento em todas essas áreas, não consegue se readequar para que se reintegre à sociedade, o que deveria ser justamente o papel da pena de prisão.
Primeiramente, vale ressaltar que o obstáculo que gera todos os outros problemas é a superlotação das prisões. De acordo com o Conselho Nacional do Ministério Público, o número de detentos no país excede em 147% a capacidade carcerária. Inegavelmente, um dos fatores que contribui para esse crescimento é a demora no processo de julgamento dos condenados, posto que 40% deles está em prisão provisória, no aguardo de sua sentença. A partir dessa adversidade, surge a falta de segurança e facilidade para a formação de organizações criminosas dentro das próprias prisões, posto que não é possível controlar adequadamente um grande número de detentos em um espaço insuficiente.
Outrossim, a superlotação também é um dos elementos que contribui para o crescimento e propagação de doenças entre os presidiários, prejudicando seriamente sua saúde. Ademais de todas as adversidades supracitadas, há ainda a grande deficiência na área de reeducação dos detentos. De certo, o papel da pena de prisão é exatamente separar da sociedade o indivíduo que cometeu o crime, com o intuito de reeducá-lo e prepará-lo para voltar a viver uma vida comum. Porém, isso não efetivamente ocorre, e a prisão passa a ser uma espécie de tortura, sem infraestrutura de educação adequada, em vez de ser um local de reabilitação.
Tendo em vista solucionar os problemas acima citados, faz-se necessária a tomada de algumas medidas. À priori, o Judiciário deve tratar de julgar os detentos que estão em prisão provisória, dessa forma desengarrafando quase metade das vagas carcerárias. Em segundo lugar, penas alternativas à prisão, como, por exemplo, prestação pecuniária, perda temporária de direitos e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, devem ser aplicadas, também pela Justiça, a crimes leves, em que o criminoso não oferece risco à população. Além disso, os Ministérios da Justiça e da Saúde devem trabalhar em conjunto para melhorar a qualidade da saúde nas unidades prisionais, através da implementação de grupos completos de profissionais da saúde pscicológica e física, em cada uma delas. Por fim, os ministérios da Educação e da Justiça precisam, visando trazer educação adequada aos presos, fornecer programas completos de ensino em todas as prisões, através da construção de salas de aula e contratação de professores preparados para lidar com o público carcerário.