Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 10/08/2018

A crise carcerária não é problema atual, visto que décadas após a criação das penitenciárias, já se evidenciava o abismo entre o número de vagas e  a quantidade superior de detentos que se tinha. Com o passar do tempo,  as normas estabelecidas pela Constituição de 1884 não se concretizavam, acarretando o aumento da crise, que atualmente  é  constante  no Brasil.     O problema é, dentre outros fatores, resultado da lentidão da justiça em  termos de condenações dos presos, o que gera, juntamente com os detentos condenados, a superlotação. Esta, evidenciada pelo  aumento em mais de 50% do número de presos em detrimento as vagas, em relação ao ano de 2000 - segundo o Ministério Público. Percebe-se também, a falta  de monitoramento dos poderes públicos em relação ao sistema, criando espaço para formação de facções nas penitenciárias. Por outro lado, vale  ressaltar a mínima assistência jurídica, notório pela falta de defensores públicos,  visto que o país compreende apenas um terço do necessário.

Entende-se, então, que a ausência de divisão entre os presos provisórios,  em sua maioria, “pegos” por assaltos ou uso e porte de drogas; e os    condenados, acarreta a formação de mais facções do crime, aumentando a incidência já instaurada no país. Logo, devido a superlotação, há uma  maior proliferação de doenças, dentre elas, incidências que foram  erradicadas fora dos presídios, como a tuberculose. Danos notórios pelo  não-comprimento de normas previstas pela LEP (Lei de Execuções Penais) e que justificam a falta de ressocialização nos cárceres, atualmente.

Dessa forma, fica a necessidade da adoção de medidas, como a criação  de presídios, por parte do Governo Federal nos Estados, com  departamentos que visem a separação dos detentos provisórios dos condenados, levando em consideração o crime cometido. Faz-se  necessário, também, um maior investimento tanto na capacitação de  profissionais dos poderes supracitados, para que haja a análise e um  monitoramento adequado, quanto no setor público, avaliando novos  defensores, para que assim, haja melhoria no sistema carcerário.