Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 03/10/2018
O escritor Graciliano Ramos em sua obra “Memórias de um Cárcere”, expõe, criticamente, a situação vulnerável a qual foi submetido nos momentos em que estivera preso. Entretanto, as péssimas condições enfrentadas pelo autor não se restringem apenas à ficção e persiste, fortemente, no contexto das prisões no cenário nacional. Dessa forma, é imprescindível a análise acerca de como o pré-julga-
mento da sociedade, dotado de um senso preconceituoso, aliado à insuficiência da legislação brasileira corroboram as más circunstâncias que permeiam o sistema carcerário brasileiro.
Mormente, não há dúvidas de que as pré-concepções e julgamentos feitos pela sociedade seja fator primordial pela persistência da temática. Dados do site “Carta Capital” mostram que 40% da população carcerária ainda não foi julgada pela justiça brasileira, ou seja, mais de trezentas mil pessoas estão presas injustamente - uma vez que todo cidadão é inocente até ser julgado - em razão de possuírem características que levam as autoridades a concebê-los como culpado. Isso se dá em virtude da cons-
ciência preconceituosa inerente à sociedade, que tem como causa a discriminação racial e socioeco-nômica. Assim, as injustiças que regem o contexto prisional são responsáveis pelas superlotações dos mesmo e, consequentemente, pelas condições desumanas as quais os detentos são submetidos.
Outrossim, tem-se a ineficiência do projeto legislativo como agente, também, fundamental pela má situação carcerária. Embora a Constituição Federal de 1988 assegure o bem-estar social e o direito à vida para todos os cidadãos, isso não ocorre, desejavelmente, na prática. Nota-se isso na medida em que se torna perceptível a tamanha vulnerabilidade e marginalização com as quais os presidiários são tratados cotidianamente, sendo vítimas de agressões e morte. Nesse ínterim, percebe-se que o não cumprimento da lei que outrora foi garantida e a consequente deturpação de direitos básicos contribui para a precária situação nas áreas de detenção.
Urge, portanto, a adoção de medidas capazes de garantir significativa melhora no sistema prisional. Para tal, compete ao Poder Judiciário promover a justiça no país, por intermédio do julgamento de to-dos os indivíduos que se encontram presos, de modo a fazer com que apenas os cidadãos em dívida com a lei permaneçam encarcerados, a fim de que a superlotação seja erradicada. Ademais cabe à Or-ganização das Nações Unidas (ONU) assegurar os Direitos Humanos - o qual foi declarado em 1948 - por meio da destinação de verbas necessárias à reforma de celas as quais permanecem os detentos, de forma colocar fim à precariedade desse setor e assegurar, na prática, direitos vitais. Logo, o sistema prisional brasileiro ter-se-á melhora e preservar-se-á a vida e a dignidade humana de parcela da popu-lação que se encontra encarcerada.