Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 01/08/2018
A Constituição de 1824 estabelecia, no artigo 179, que as prisões deveriam ser seguras, limpas, arejadas, havendo a separação dos réus conforme a natureza de seus crimes. Todavia, esse sistema não é evidenciado na realidade dos cárceres brasileiros. A superlotação de presídios está cada vez mais atenuada, além de que, as políticas públicas das penitenciárias não estão sendo executadas de forma necessária de modo que supram os direitos dos presos.
Dos mais de 600 mil presos no Brasil hoje, 250 são presos provisórios. Em outras palavras esse fato é um dos principais motivos que evidenciam a superlotação nos presídios, os réus necessitam aguardar seu julgamento em cárcere, entretanto, a falta de defensores públicos que possam atuar por eles é algo preocupante, desse modo, os detentos permanecem em custódia dentro das cadeias enquanto seus processos jurídicos estão estagnados. Do mesmo modo, esse é um dos processos que contribuiu para o Brasil se tornar o quarto país do mundo em número de presos.
Platão afirmou: " O importante não é viver, mas viver bem. " Com esse pensamento, é possível refletir sobre as boas condições que os presos tem o direito e atualmente não estão tendo. As prisões não desempenham o papel de ressocialização dos detentos, adicionalmente, não ocorre a separação adequada dos mesmos dentro dos cárceres, sendo assim, são obrigados a conviver aglomerados.
Diante dos fatos supracitados, é evidente, portanto, que o Governo deve propor aos tribunais, a audiência de custódia, ou seja, os detentos terem direito ao juiz em 24 horas, para que dessa maneira os locais nas cadeias sejam desocupados. Além de que, cabe ao mesmo, disponibilizar mais verbas para serem realizados projetos de ressocialização em todos presídios brasileiros e também para construir mais celas em presídios. Em suma, é dever da sociedade auxiliar no processo de reintegração de presos nos ambientes de trabalho. Assim, os problemas serão amenizados e poderá existir novamente locais que sigam o Artigo de 1824.